O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta quinta-feira, 23, um habeas corpus que resultará na libertação do cantor de funk MC Ryan e de todos os demais presos na Operação Narco Fluxo. A força-tarefa prendeu vários influenciadores, como MC Poze do Rodo e Raphael Sousa Oliveira, dono da página Choquei, suspeitos de lavagem de dinheiro para o tráfico de drogas.
A decisão foi tomada pelo ministro Messod Azulay Neto, da 5ª Turma do Tribunal, e divulgada pelo advogado Felipe Cassimiro, que atua na defesa de Ryan. Ele impetrou um habeas corpus a favor de Diogo Santos de Almeida, conhecido como “Diogo 305”, um influenciador baiano suspeito de participar do esquema de lavagem de dinheiro.
O argumento do ministro relator para soltar os investigados foi que, como a Polícia Federal pediu uma prisão preventiva de apenas cinco dias, os suspeitos devem retornar às ruas e responder às investigações em liberdade. “Evidenciada a flagrante ilegalidade da decisão que decretou a prisão temporária pelo prazo de trinta dias, especialmente porque a própria representação da autoridade policial limitou-se ao prazo de cinco dias, assiste razão à defesa, devendo a medida extrema (a prisão dos suspeitos) ser restringida ao período por ela requerido, qual seja, cinco dias”, diz trecho da decisão.
Ao final, o ministro estendeu os efeitos do habeas corpus de Diogo aos demais investigados da Operação Narco Fluxo. “Estendo os efeitos desta decisão aos corréus que tiveram a prisão temporária decretada no mesmo ato, desde que se encontrem na idêntica situação fático-jurídica, em observância ao princípio da isonomia e à possibilidade de extensão dos efeitos benéficos da ordem de habeas corpus”, argumentou o magistrado.
A decisão do STJ precisa ser formalmente comunicada nos processos de origem, onde foi determinada a prisão dos influenciadores, para que eles sejam soltos.



