Justiça confirma condenação de empresa e comandante por naufrágio no Amapá
Justiça mantém condenação por naufrágio no Amapá

A Justiça do Trabalho confirmou, nesta quarta-feira (20), a condenação da empresa proprietária e do comandante do navio Anna Karoline 3, que naufragou em 29 de fevereiro de 2020, no rio Jari, no Amapá, resultando na morte de 42 pessoas. A decisão foi proferida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), atendendo a um pedido do Ministério Público do Trabalho do Pará e Amapá (MPT PA-AP).

Os desembargadores rejeitaram os recursos apresentados pela empresa e pelo comandante, mantendo a condenação solidária ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo. Além disso, foram estabelecidas obrigações relacionadas à segurança e saúde no trabalho aquaviário. Na decisão, o tribunal destacou: “O direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado é um direito fundamental de natureza indisponível, cujos efeitos do dano podem se prolongar no tempo, afetando gerações presentes e futuras”.

Irregularidades apontadas

As investigações revelaram que o navio operava com excesso de carga de 69% acima do permitido, má distribuição dos volumes, rota não autorizada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e adulteração do disco de Plimsoll, que indica o limite seguro de carga. Para o TRT8, o naufrágio ocorreu em um cenário de negligência generalizada, com falhas estruturais, tripulação sem treinamento adequado e práticas inseguras, como abastecimento irregular durante a viagem. “Tal contexto configurou violação grave, justificando a condenação por dano moral coletivo”, diz o acórdão.

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Responsabilidade solidária

Outro ponto confirmado foi a responsabilidade solidária da empresa e do comandante, mesmo com a alegação de que a embarcação estava alugada. Segundo os magistrados, a atividade econômica gerada pelo navio beneficiava tanto a empresa quanto o comandante. A Justiça entendeu que a relação entre eles ia além de um simples contrato de arrendamento, configurando uma verdadeira integração empresarial voltada para o transporte aquaviário, realizada sob a responsabilidade e registro da proprietária da embarcação.

Detalhes do acidente

A viagem partiu de Santana, a 17 quilômetros de Macapá, com destino a Santarém, no Sudoeste do Pará. A tragédia ocorreu no meio do percurso, entre os rios Amazonas e Jari. A viagem entre as duas cidades dura, em média, 36 horas. A dificuldade de acesso e comunicação no local prejudicou o contato com a Capitania dos Portos do Amapá. De acordo com registros da época, o primeiro pedido de socorro foi feito pelo comandante Paulo Márcio às 5h, mas a primeira equipe de resgate só chegou ao local por volta das 14h do dia 29.

Segundo as investigações, o navio afundou após uma série de erros. À época, a Polícia Civil indiciou seis pessoas. Em 2021, após o caso ser encaminhado para a esfera federal, a Polícia Federal (PF) decidiu pelo indiciamento de cinco investigados por homicídio, crime de perigo e prevaricação.

Irregularidades listadas

  • Navio com 70% de sobrecarga: capacidade máxima de 100 toneladas, mas transportava cerca de 175 toneladas.
  • Disco de Plimsoll adulterado.
  • Maior parte da carga no convés, fator determinante para o naufrágio.
  • Rota não autorizada pela Capitania dos Portos.
  • Despachante emitiu documento com informações falsas sobre a carga.
  • Fiscalização da Marinha durou menos de cinco minutos.
  • Abastecimento irregular no meio da rota.
  • Condições climáticas desfavoráveis para a manobra.
  • Quem conduzia o barco no momento do abastecimento era um tripulante indiciado, não o comandante.

A decisão do TRT8 reforça a necessidade de cumprimento das normas de segurança no transporte aquaviário e a responsabilidade dos envolvidos em tragédias como essa.

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