Cobrança por cadeira na praia: o que é permitido e o que é abusivo?
Procon explica regras para aluguel de cadeiras na praia

Um caso de agressão a um casal em Porto de Galinhas, após uma discussão sobre a conta em uma barraca de praia, reacendeu uma dúvida comum entre os veranistas: afinal, é permitido cobrar pelo aluguel de cadeiras e guarda-sóis na areia?

O que diz a lei sobre a cobrança

De acordo com o Procon-SP, a cobrança pelo aluguel dos equipamentos de praia é, em si, uma prática legal. O órgão explica que se trata de um serviço como qualquer outro oferecido por um estabelecimento comercial. O que é expressamente proibido, no entanto, é a exigência de uma consumação mínima.

Essa exigência é considerada venda casada pelo Código de Defesa do Consumidor, uma prática abusiva por condicionar um produto ou serviço à compra de outro. Para contornar essa proibição, uma estratégia comum adotada por muitos quiosques é estabelecer valores muito altos apenas pelo aluguel, enquanto oferecem a opção de consumir algo no local, que acaba saindo mais vantajosa financeiramente.

Embora legal, o Procon-SP alerta que a precificação pode ser considerada abusiva se ultrapassar os limites do razoável. A transparência é fundamental: todos os preços devem ser claramente informados ao cliente antes da contratação do serviço.

Ocupação da faixa de areia e regras municipais

Outra queixa frequente dos banhistas é a ocupação de grandes extensões da areia pelas barracas logo no início da manhã, impedindo que as pessoas usem o espaço com seus próprios equipamentos. Apesar de parecer abusiva, essa prática nem sempre é ilegal.

A regulamentação do comércio e do lazer nas praias é de responsabilidade de cada município, incluindo as normas sobre a cobrança e a disposição de cadeiras e guarda-sóis. Portanto, as regras podem variar drasticamente de uma cidade para outra.

Exemplos de regulamentação pelo Brasil

Algumas cidades já tomaram medidas para organizar a situação. Em Santos, um decreto atualizado no início deste mês reforçou a proibição da consumação mínima e estabeleceu um limite por carrinho: no máximo 15 guarda-sóis e 60 cadeiras, quantidade considerada suficiente para atender aos clientes sem obstruir totalmente a faixa de areia.

Em Salvador, a praia do Porto da Barra foi palco de polêmica em janeiro, quando a prefeitura restringiu a atuação dos barraqueiros. Em outubro, a Câmara Municipal aprovou um projeto de lei que determina que os equipamentos só podem ser colocados na areia mediante solicitação dos banhistas. Caso contrário, a estrutura pode ser usufruída gratuitamente. O projeto aguarda a sanção do prefeito Bruno Reis (União Brasil-BA). Apesar da regra, moradores e turistas continuam relatando nas redes sociais que a praia amanhece abarrotada de guarda-sóis.

Já em Florianópolis, um decreto municipal em vigor desde novembro estabelece que o limite máximo para a colocação de mesas, cadeiras e guarda-sóis é a metade da faixa de areia, contada a partir da linha de maré mais alta do dia. Além disso, os estabelecimentos precisam de uma permissão administrativa para operar. Para combater preços abusivos, a prefeitura criou o "prato Manézinho", uma refeição com peixe, arroz, batata frita e uma bebida por um valor fixo de R$ 40, que todos os permissionários são obrigados a oferecer.

Como agir em caso de abusos

Diante de cobranças excessivas ou da ocupação irregular do espaço público, a orientação do Procon é que o consumidor registre a queixa formalmente junto à prefeitura da cidade onde ocorreu o fato, utilizando os canais oficiais de atendimento. É importante reunir provas, como fotos dos preços não divulgados ou da ocupação desmedida da areia.

Em resumo, cobrar pelo aluguel é permitido, mas impor consumo mínimo não é. O valor cobrado deve ser razoável e transparente, e a ocupação do espaço deve seguir as regras específicas de cada município, que têm o poder de organizar o uso de suas praias.