Plano de saúde condenado a indenizar paciente após recusa de tomografia em Fernandópolis
Plano de saúde indeniza paciente por recusa de tomografia em SP

Plano de saúde é condenado a indenizar paciente após recusa de tomografia em Fernandópolis

Um plano de saúde foi condenado judicialmente a indenizar um paciente da cidade de Fernandópolis, no interior de São Paulo, que enfrentou uma grave crise renal e precisou arcar com os custos de uma tomografia computadorizada após a operadora se recusar a autorizar o procedimento de forma imediata. A decisão, proferida pelo juiz Mauricio Ferreira Fontes, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Fernandópolis, estabeleceu o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 900 por danos materiais, referentes ao valor do exame que o paciente teve que custear do próprio bolso.

Recusa abusiva em situação de emergência

Conforme os autos do processo, o paciente procurou atendimento médico com fortes dores abdominais decorrentes de uma crise renal. Os médicos que o atenderam solicitaram urgentemente uma tomografia computadorizada para avaliar a gravidade do quadro. No entanto, o plano de saúde não apenas recusou a cobertura inicialmente, como também demorou dois dias inteiros para liberar a autorização, obrigando o homem a pagar pelo exame por volta das 5 horas da madrugada, em uma clínica particular.

O magistrado considerou a conduta da operadora como abusiva e caracterizada por litigância de má-fé, uma vez que havia atestados médicos comprovando a urgência do procedimento. "A urgência, aqui sopesada em seu aspecto médico, é tudo aquilo que gera risco de vida imediato, sofrimento intenso etc. Logo, não havendo carência para atendimento de urgência/emergência, a recusa pela ré na cobertura do exame se mostra abusiva, já que era seu dever arcar com tal procedimento", afirmou o juiz em sua decisão.

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Multa adicional por litigância de má-fé

Além das indenizações por danos morais e materiais, a operadora também foi condenada a pagar uma multa de 9,99% do valor da causa devido à litigância de má-fé, reforçando a gravidade da conduta que colocou em risco a saúde do paciente. O nome do plano de saúde não foi divulgado nos autos do processo, o que impediu que o g1 solicitasse um posicionamento oficial da empresa sobre o caso.

É importante destacar que a decisão judicial ainda cabe recurso, mas já estabelece um precedente significativo sobre a obrigação dos planos de saúde em cobrir procedimentos de emergência sem demoras injustificadas. O caso evidencia os desafios que muitos pacientes enfrentam ao depender de operadoras de saúde em momentos críticos, onde a agilidade pode ser determinante para o prognóstico e bem-estar.

Esta condenação serve como um alerta para as operadoras de saúde sobre a necessidade de cumprir com suas responsabilidades contratuais, especialmente em situações de urgência médica, evitando práticas que possam ser interpretadas como abusivas pela Justiça.

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