Latam é condenada a indenizar família gaúcha por atraso de voo e extravio de bagagem
A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a Latam deve indenizar uma família do estado em R$ 10 mil por danos morais, após um atraso em um voo internacional que resultou na perda de conexão e no extravio de bagagens. A decisão, proferida pela juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, reconheceu falhas na prestação do serviço pela companhia aérea, que também foi condenada a ressarcir os danos materiais sofridos pelos passageiros.
Detalhes do caso e impacto na viagem
A família havia adquirido passagens para uma viagem de Porto Alegre a Roma, com uma conexão programada em Guarulhos, São Paulo. No entanto, o voo inicial atrasou significativamente, o que levou à perda da conexão e à necessidade de realocação em voos operados por uma companhia aérea estrangeira, incluindo uma nova escala em Lisboa. Durante esse processo, as malas da família ficaram extraviadas por cinco dias, causando transtornos consideráveis, especialmente porque continham itens essenciais para uma criança de 4 anos.
Responsabilidade da companhia aérea e argumentos da defesa
Conforme a sentença em primeira instância, a Latam vendeu o bilhete para todo o itinerário, tornando-se responsável por todos os eventos ocorridos durante a viagem, mesmo que o trecho final tenha sido operado por uma companhia parceira em regime de codeshare. A empresa tentou justificar o atraso alegando condições climáticas adversas, mas a Justiça considerou os documentos apresentados como insuficientes e contraditórios, reforçando a condenação.
A reportagem entrou em contato com a Latam para obter um posicionamento, mas a companhia não respondeu até o momento da publicação. O espaço para manifestação permanece aberto, destacando a importância da transparência e da responsabilidade no setor aéreo.