Um detento que aguardava julgamento por homicídio foi condenado a dois anos de reclusão pela prática de corrupção ativa. O crime ocorreu dentro do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pinheiros, na zona oeste de São Paulo, onde ele tentou subornar um agente penitenciário.
A tentativa de suborno com um bilhete
Durante uma revista de rotina na cela 107, raia 1, o custodiado entregou um bilhete manuscrito a um servidor público, pedindo sua atenção. Ao abrir o papel, o agente se deparou com uma proposta ilícita.
O conteúdo do bilhete era direto: "Boa noite Sr. Funcionário to ai com 50.000 e to precisando de uns aparelhos para entrar no ar". A mensagem pedia ajuda para fazer os celulares entrarem no presídio e instruía o agente a entrar em contato com a esposa do detento, identificado como Pietro, através de um número de telefone fornecido, com a promessa de que "a gente vai desenrolar no telefone".
A rejeição do agente e a investigação
Agindo com integridade, o funcionário público recusou imediatamente a participação no esquema e comunicou o fato aos seus superiores. O bilhete foi apreendido e deu início a uma investigação conduzida pela Polícia Civil.
Em interrogatório, o detento não negou conhecer o conteúdo da mensagem. Ele admitiu que os aparelhos seriam destinados à revenda dentro do próprio CDP, um mercado ilegal onde, segundo seu próprio depoimento, um celular pode chegar a custar a impressionante quantia de R$ 20 mil.
O preso, no entanto, alegou que foi orientado por terceiros a fazer a proposta e se recusou a revelar os nomes de outros envolvidos no esquema criminoso.
Sentença da Justiça e possibilidade de recurso
A juíza Mariana Parmezan Annibal, da 9ª Vara Criminal de São Paulo, foi a responsável pela sentença. Em sua decisão, destacou que o réu confessou o delito durante a fase inquisitorial, mesmo tentando atribuir a autoria da escrita a outra pessoa.
"Verifica-se que... o réu confessou o delito, ainda que atribuindo a escrita a terceiro, mas demonstrando ter ciência e participação no esquema criminoso", registrou a magistrada. O relato dos agentes penitenciários em juízo confirmou que o bilhete foi entregue pelo próprio acusado, que afirmou ter o valor mencionado, não restando dúvidas sobre sua intenção dolosa e autoria.
A condenação foi fixada em dois anos de reclusão pelo crime de corrupção ativa. A defesa do detento tem o direito de recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O caso expõe o desafio permanente de combater a corrupção e a entrada de itens ilícitos no sistema prisional, mesmo diante de tentativas de suborno de alto valor, e ressalta a importância da conduta ética dos servidores públicos.