Tribunal de Justiça de São Paulo mantém condenação por improbidade administrativa de investigadores em Peruíbe
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter a condenação por improbidade administrativa de três investigadores da Polícia Civil acusados de receber propina e repassar informações sigilosas a traficantes de drogas em Peruíbe, município localizado no litoral sul do estado. A decisão judicial confirmou integralmente a sentença de primeira instância, porém com ajustes significativos nas sanções aplicadas aos réus, alinhando-as à legislação atualizada.
Detalhes do esquema de corrupção e vazamento de informações
Segundo os autos do processo, os investigadores Rodrigo de Castro, Marcos Masek e Humberto Mangabeira teriam facilitado atividades de tráfico de drogas ao vazar detalhes confidenciais sobre operações policiais conduzidas pela Delegacia de Peruíbe. A investigação, iniciada pelo Ministério Público (MP) em 2017, apontou que os agentes recebiam propinas semanais de aproximadamente R$ 2,5 mil dos traficantes, prática que, conforme as acusações, ocorria desde pelo menos 2015.
O MP sustentou que Humberto Mangabeira atuava como líder do esquema, intermediando contatos por meio de um advogado ligado aos criminosos. Ele teria repassado informações sobre pontos de venda de entorpecentes e estabelecido acordos para evitar prisões durante operações policiais. Ao longo do processo, Humberto confessou o recebimento dos valores e firmou um acordo de delação premiada com o MP, solicitando exoneração da Polícia Civil. Em sua defesa, alegou que os acordos visavam evitar confrontos armados.
Recursos das defesas e ajuste nas penalidades pela Justiça
Enquanto Rodrigo de Castro e Marcos Masek negaram qualquer participação no esquema – com a defesa de Marcos alegando que ele apenas cumpria ordens superiores –, a Justiça destacou a existência de indícios robustos de recebimento de valores e conhecimento sobre a dinâmica do grupo criminoso. Em junho de 2025, a 2ª Vara Cível de Peruíbe havia condenado os três à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa equivalente a 100 vezes o último salário recebido, com redução para 40 salários no caso de Humberto devido à delação.
As defesas recorreram da sentença, argumentando que ela não observou a nova Lei de Improbidade Administrativa, alterada em 2021, que estabelece critérios de proporcionalidade e limita a multa a até 24 vezes a remuneração. Ao analisar o caso, os desembargadores da 9ª Câmara de Direito Público do TJ-SP ajustaram as penas, fixando a multa em 20 vezes o último salário para todos os réus, incluindo Humberto, cuja penalidade foi igualada a essa medida. A decisão reforça o compromisso da Justiça paulista com a aplicação de sanções proporcionais e alinhadas à legislação vigente.



