Justiça Federal do Paraná se declara incompetente para julgar caso de propina bilionária
A Justiça Federal do Paraná determinou que não é de sua competência julgar a ação penal que resultou nos mandados de prisão preventiva de Mohamad Hussein Mourad, conhecido como "Primo", e Roberto Augusto Leme da Silva, o "Beto Louco", ambos foragidos. A decisão ocorre no âmbito da Operação Tank, que investiga um esquema bilionário ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC) no setor de combustíveis.
Remessa para a Justiça Estadual e possíveis consequências
A 14ª Vara Federal de Curitiba decidiu remeter à Justiça Estadual do Paraná os principais crimes apontados na denúncia: lavagem de dinheiro e organização criminosa. Na prática, isso retira a Polícia Federal e o Ministério Público Federal da condução de boa parte do caso. O MPF já recorreu da decisão, mas, se mantida, existe uma avaliação entre investigadores de que as prisões preventivas podem até ser revogadas em último caso.
Esta mudança de competência também pode impactar significativamente as negociações de delação premiada em andamento. As investigações envolvem Mourad e Beto Louco em um amplo esquema de sonegação fiscal, corrupção e fraudes no mercado nacional de combustíveis.
As acusações de propina de R$ 400 milhões
Conforme material apresentado às autoridades, os investigados comandariam pagamentos de propina superiores a R$ 400 milhões a autoridades e políticos entre 2022 e 2024. Os valores teriam como objetivo:
- Evitar a cassação de licenças do grupo empresarial
- Obter vantagens tributárias
- Garantir acesso privilegiado à Agência Nacional de Petróleo (ANP)
As provas incluem documentos, mensagens de celular, gravações e comprovantes de pagamento. O material também traz informações sobre o vazamento da operação.
Fundamentação da decisão judicial
O pedido de incompetência foi apresentado pela defesa de Mourad, que alegou:
- Duplicidade de persecução penal, pois os mesmos fatos já eram objeto de ações na Justiça Estadual de São Paulo
- Falta de indícios concretos de transnacionalidade ou vínculo direto com tráfico internacional de drogas
- Que os crimes antecedentes à lavagem (fraudes em combustíveis) seriam de competência estadual
A Justiça Federal acolheu parcialmente os argumentos. Embora tenha negado os conflitos com outras operações, entendeu que:
- Os indícios de tráfico internacional como crime antecedente eram frágeis e indiretos
- O principal crime antecedente à lavagem seria a adulteração de combustíveis, de competência estadual
- Apenas a imputação de gestão fraudulenta de instituição financeira permanece na Justiça Federal
Contexto operacional e status dos investigados
Mourad e Beto Louco são considerados foragidos pela Operação Tank, deflagrada pela PF/MPF do Paraná em agosto do ano passado, no mesmo dia da Operação Carbono Oculto (coordenada pelo Gaeco do MP-SP). As investigações apontam que a organização criminosa atuava em toda a cadeia produtiva de combustíveis e de açúcar e álcool, incluindo:
- Usinas e distribuidoras
- Transportadoras e fabricação
- Refino e armazenagem
- Redes de postos de combustíveis e conveniências
Enquanto isso, as negociações de delação premiada avançam no Ministério Público de São Paulo, mas ainda sem prazo definido para conclusão. Na Procuradoria-Geral da República e na Polícia Federal, não houve avanços significativos desde janeiro.



