TRF-2 condena ex-presidente da Alerj André Ceciliano por improbidade administrativa
Ex-presidente da Alerj condenado por improbidade administrativa

Ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio é condenado por improbidade administrativa

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) condenou o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), André Ceciliano do Partido dos Trabalhadores (PT), por improbidade administrativa. A decisão judicial, proferida na quarta-feira (25), estabeleceu uma multa de aproximadamente R$ 86 mil para o ex-deputado estadual.

Contexto histórico do caso

A ação civil pública que resultou na condenação refere-se a contratações realizadas entre os anos de 2001 e 2004, período em que Ceciliano exercia o cargo de prefeito do município de Paracambi, localizado na Baixada Fluminense. Segundo os fundamentos apresentados pelo TRF-2, houve comprovado dano ao erário público em contratos relacionados ao conhecido esquema de corrupção denominado "Máfia dos Sanguessugas".

Esse esquema criminoso, revelado em meados da década de 2000, investigava fraudes sistemáticas em processos licitatórios para a aquisição de ambulâncias em diversas prefeituras brasileiras. As investigações apontaram que empresas associadas ao empresário Luiz Antônio Trevisan Vedoin venciam licitações mediante o pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos.

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Detalhes da decisão judicial

O relator do caso no TRF-2 destacou em sua fundamentação que não foi comprovado enriquecimento ilícito por parte de André Ceciliano. Esta constatação tem implicações significativas, pois a Lei da Ficha Limpa, que foi alterada no ano passado, estabelece que a inelegibilidade automática em casos de improbidade administrativa depende da presença simultânea de três elementos:

  1. Ato doloso (intencional)
  2. Dano ao erário público
  3. Enriquecimento ilícito

Como o colegiado judicial afastou o terceiro elemento, Ceciliano não está inelegível no momento atual, podendo, portanto, disputar eleições. A decisão apontou um dano aos cofres públicos no valor de R$ 129,7 mil, com multa fixada no dobro desse montante (cerca de R$ 259,5 mil), a ser rateada entre o ex-deputado e duas empresas também condenadas na ação.

Suspensão de direitos políticos e recursos

A sentença do TRF-2 prevê a suspensão dos direitos políticos de André Ceciliano por um período de seis anos. No entanto, esta sanção ainda não produz efeitos imediatos, pois depende do esgotamento de todos os recursos judiciais disponíveis. A defesa do ex-deputado já anunciou que irá recorrer da decisão, argumentando que não há trânsito em julgado quanto à suspensão dos direitos políticos.

Em nota oficial, os advogados de Ceciliano enfatizaram que a condenação foi fundamentada exclusivamente no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, sem qualquer reconhecimento de enriquecimento ilícito. A defesa também ressaltou que, na esfera penal, o ex-deputado foi absolvido por unanimidade pelo próprio TRF-2 em decisão já definitiva, e que o caso igualmente foi analisado pelo Tribunal de Contas da União.

Repercussão política e antecedentes

André Ceciliano possui significativa trajetória política no estado do Rio de Janeiro, tendo sido presidente da Alerj durante o biênio 2019-2020. Sua atuação à frente da Assembleia Legislativa incluiu a garantia de aprovação de projetos de incentivo fiscal, conforme registrado em imagens oficiais da casa legislativa.

O caso da "Máfia dos Sanguessugas" representa um dos maiores escândalos de corrupção envolvendo recursos públicos destinados à saúde no Brasil, com investigações que se estenderam por diversos estados e municípios. A condenação de Ceciliano pelo TRF-2 marca mais um capítulo neste longo processo judicial que já dura quase duas décadas.

Apesar da condenação por improbidade administrativa, a ausência de reconhecimento de enriquecimento ilícito pelo tribunal mantém o ex-deputado em condições de participar da vida política institucional, ao menos até o julgamento definitivo dos recursos interpostos por sua defesa.

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