STJ aumenta pena para roubo contra motorista de aplicativo em serviço
STJ: pena maior para roubo contra motorista de aplicativo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a pena por roubo pode ser agravada quando a vítima for um motorista de aplicativo em serviço. A decisão da Sexta Turma foi publicada nesta segunda-feira, 4 de maio de 2026.

Entenda o caso

O caso ocorreu em fevereiro de 2025, em Pilar, região metropolitana de Maceió. Um motorista de aplicativo teve o carro roubado enquanto aguardava pedidos de corrida. Ele estava estacionado com os vidros abertos quando foi abordado por um ladrão armado. Mesmo explicando que estava trabalhando, o criminoso o obrigou a sair do veículo e fugiu.

O ladrão foi preso no dia seguinte em Maceió e condenado em primeira instância a 12 anos, 8 meses e 25 dias de prisão por roubo majorado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. O juiz considerou agravantes como o horário noturno e o fato de a vítima estar em serviço, destacando que o réu se aproveitou da vulnerabilidade do trabalhador que buscava o sustento de forma lícita.

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Recurso até o STJ

A defesa do criminoso recorreu ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) pedindo redução da pena, mas a decisão foi mantida. O recurso chegou ao STJ, onde o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, validou as decisões anteriores. Ele argumentou que o agravante não era o período noturno, mas sim o aproveitamento consciente da situação de vulnerabilidade do motorista.

“O recorrente, ciente de que a vítima exercia atividade laboral honesta, optou conscientemente por prosseguir com a ação criminosa, revelando maior grau de reprovabilidade da conduta”, escreveu o relator. O voto foi seguido pelos ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes.

Impacto da decisão

A decisão do STJ estabelece um precedente importante para a segurança dos motoristas de aplicativo, que frequentemente enfrentam situações de vulnerabilidade durante o trabalho. A Corte entendeu que o crime se torna mais reprovável quando o criminoso se aproveita da condição de trabalho da vítima, justificando o aumento da pena-base.

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