Justiça nega remoção de post de Nikolas sobre Lula e Janja
Justiça nega remoção de post de Nikolas sobre Lula e Janja

A Justiça do Distrito Federal decidiu não acatar o pedido de remoção de uma publicação feita pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), na qual ele menciona o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a primeira-dama Rosângela Lula da Silva, conhecida como Janja. A decisão foi tomada pelo 6º Juizado Especial Cível de Brasília, que analisou a solicitação apresentada no processo.

Conteúdo da publicação

Na postagem em questão, o parlamentar ironiza a reação de Janja ao ver Lula tirando uma foto com uma apoiadora. “E o medo de perder as viagens de luxo?”, escreveu Nikolas junto ao vídeo que mostra o momento do registro, destacando a expressão da primeira-dama. O episódio ocorreu em um período em que o presidente havia passado por uma cirurgia de catarata.

Pedido de remoção

O pedido para retirada do conteúdo foi apresentado por Manuella Tyler Araujo Medrado, pré-candidata a deputada federal pelo PSB, que aparece ao lado de Lula na publicação. A análise do juiz foi concluída em 24 de março e se limitou exclusivamente ao pedido de remoção do post, sem tratar do mérito completo da ação, que continua em andamento. Uma audiência de conciliação entre as partes já está marcada para o dia 25 de maio.

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

Fundamentos da decisão

Na decisão, o juiz Júlio César Lérias Ribeiro afirmou que não identificou elementos que caracterizassem discurso de ódio ou conteúdo transfóbico na publicação. Segundo ele, “Em análise à postagem objeto da lide, não se verifica qualquer referência do demandado à transexualidade da autora, ou incitação a discurso de ódio. Como qualquer postagem na internet, especialmente envolvendo pessoas públicas de expressão nacional, em uma época de extrema polarização política, o conteúdo é passível de gerar manifestações de desapreço ou que beirem o ilícito penal (o que deve ser combatido pela própria plataforma), sem que isso necessariamente configura ofensa a direito da personalidade pelo criador. O que se depreende do contexto é uma referência pejorativa à reação de uma esposa ao ver o marido ser abordado com admiração por uma mulher mais jovem e bonita (ou ao menos é o que se verifica da análise isolada da postagem)”, afirmou o magistrado.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar