Dois membros de facção criminosa são condenados por extorquir comerciantes com 'taxa da água' em Mato Grosso
A Justiça de Mato Grosso condenou dois integrantes de uma facção criminosa por extorquir comerciantes de água mineral através da cobrança ilegal de uma 'taxa da água', em um esquema que movimentou mais de R$ 1,5 milhão entre novembro de 2024 e março de 2025. Os condenados são Ulisses Batista da Silva e Eduardo Virgílio de Oliveira Ajala, enquanto Lourival Pereira da Silva foi absolvido por falta de provas concretas.
Esquema criminoso conhecido como 'Projeto da Água'
De acordo com a sentença assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra nesta quinta-feira (19), os criminosos integravam a facção Comando Vermelho e atuavam em Cuiabá e Várzea Grande, região metropolitana da capital. O esquema, batizado de 'Projeto da Água', funcionava com uma divisão organizada de tarefas entre os membros do grupo.
Alguns integrantes faziam contato inicial com os comerciantes, enquanto outros eram responsáveis por realizar as cobranças presenciais e reforçar as ameaças. As vítimas relatavam sentir-se obrigadas a pagar por medo de represálias violentas, incluindo possíveis incêndios e outros ataques aos seus estabelecimentos.
Detalhes da operação e valores extorquidos
Os criminosos cobravam R$ 1 por cada garrafão de água vendido pelos comerciantes da região. As extorsões eram realizadas tanto por meio de mensagens em aplicativos quanto de forma presencial, com valores que podiam chegar a R$ 500 por semana ou até R$ 2 mil mensais por estabelecimento.
O trio foi alvo da Operação Aqua Ilícita, cumprida pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) em março do ano passado. A operação envolveu 340 policiais militares e 60 agentes, com a execução de 60 mandados de busca e apreensão, 12 mandados de prisão e o sequestro de bens e valores, incluindo 33 veículos.
Condenações específicas e recursos
Ulisses Batista da Silva foi condenado não apenas por extorsão, mas também por lavagem de dinheiro. A Justiça identificou que ele utilizava empresas de fachada e contas de terceiros para movimentar os valores obtidos ilegalmente e ocultar a origem ilícita do dinheiro.
Eduardo Virgílio de Oliveira Ajala foi reconhecido pelas vítimas como um dos executores das cobranças presenciais, sendo responsável por abordar diretamente os comerciantes para exigir os pagamentos. Relatórios financeiros apresentados durante o processo indicaram movimentações superiores a R$ 1,5 milhão, valores incompatíveis com a renda declarada pelos investigados.
A defesa de Eduardo afirmou em nota que a condenação se baseia principalmente em informações do inquérito policial e não em provas concretas apresentadas na Justiça. Os advogados argumentaram que não há elementos objetivos como mensagens, registros financeiros ou outras evidências que liguem o acusado ao crime.
Já a defesa de Ulisses anunciou que vai recorrer da decisão por considerá-la injusta. A sentença manteve a prisão preventiva de ambos os condenados, negando que eles recorram em liberdade. O juiz justificou a medida como necessária para garantir a ordem pública diante da gravidade dos crimes.
Absolvição e impacto nas vítimas
Lourival Pereira da Silva teve sua prisão preventiva revogada e foi colocado em liberdade após a absolvição. Sua defesa destacou que nenhuma vítima ou testemunha o reconheceu e que não houve provas técnicas ou documentais contra ele, confirmando a falta de elementos para comprovar sua participação nos fatos investigados.
As investigações apuraram que o esquema criminoso prejudicava diretamente os comerciantes de água mineral e aumentava os preços para os consumidores finais. Os criminosos exerciam controle econômico sobre os empresários através de ameaças e abordagens intimidatórias, caracterizando crimes de organização criminosa e extorsão.
A sentença judicial ressaltou que o grupo atuava de forma organizada e estruturada, com clara divisão de funções entre seus membros. A operação foi cumprida não apenas em Cuiabá e Várzea Grande, mas também nas cidades de Nobres e Sinop, demonstrando a abrangência territorial do esquema extorsivo.



