TJPA nega pedido do MPPA para prisão preventiva de suspeito de atropelamento duplo
TJPA nega prisão preventiva de suspeito de atropelamento

Tribunal de Justiça do Pará mantém liberdade de suspeito em caso de atropelamento duplo

A 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) negou, nesta quinta-feira (12), o pedido do Ministério Público do Pará (MPPA) para decretar a prisão preventiva de Elisandro Giovani Domanski, de 39 anos. O suspeito é acusado de atropelar e causar a morte de uma mulher e seu filho de apenas 1 ano e 2 meses no dia 13 de outubro de 2024, na BR-163, em Santarém, região oeste do estado.

Decisão judicial mantém liberdade provisória

Durante a 6ª sessão ordinária presencial, os desembargadores analisaram o recurso interposto pelo MPPA, que solicitava o retorno de Domanski à prisão preventiva após ele ter obtido liberdade provisória. A corte entendeu que os requisitos legais para a prisão preventiva – como perigo à ordem pública ou risco de fuga – não estavam mais presentes no caso, conforme argumentação da defesa.

Elisandro Domanski está sendo defendido pelos advogados Igor Dolzanis, Humberto Boulhosa e Alessandro Moura. A decisão do TJPA mantém o suspeito respondendo ao processo em liberdade, embora ele continue sendo investigado por homicídio com dolo eventual, quando o autor assume o risco de resultar em morte.

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Detalhes do trágico acidente na BR-163

O atropelamento ocorreu na noite de 13 de outubro de 2024, na altura da comunidade do Tabocal, em Santarém. Nonata Lacerda de Sousa e seu filho caminhavam às margens da rodovia quando foram atingidos por uma caminhonete dirigida por Domanski, conforme apuração policial.

  • Nonata Lacerda de Sousa faleceu no local do acidente.
  • A criança foi socorrida com vida e transportada ao Pronto Socorro Municipal de Santarém, mas não resistiu aos ferimentos e morreu na sala de estabilização do setor de pediatria.

Imediatamente após o ocorrido, Elisandro Domanski foi preso em flagrante por uma equipe da Polícia Rodoviária Federal e apresentado na 16ª Seccional Urbana de Santarém. Inicialmente, a Justiça decretou sua prisão preventiva, mas posteriormente a defesa conseguiu o relaxamento da medida, convertendo-a em liberdade provisória.

Recurso do Ministério Público e decisão final

Insatisfeito com a concessão da liberdade provisória, o Ministério Público do Pará recorreu da decisão, argumentando pela necessidade de manter o suspeito preso durante o andamento do processo. No entanto, a 3ª Turma de Direito Penal do TJPA manteve o entendimento de que não há motivos para a prisão cautelar no momento.

O caso segue em tramitação na Justiça paraense, com Domanski respondendo em liberdade pelas acusações de homicídio com dolo eventual. A decisão judicial reforça a análise técnica dos requisitos legais para prisão preventiva, priorizando a liberdade provisória quando não identificados riscos concretos à investigação ou à sociedade.

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