STJ estabelece precedente ao rejeitar prova com inteligência artificial em ação penal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, pela primeira vez, o uso de um relatório produzido com inteligência artificial como prova em uma ação penal. A decisão histórica da Quinta Turma do tribunal estabelece um importante precedente para o sistema judiciário brasileiro, questionando a confiabilidade de ferramentas generativas de IA em processos criminais.
Caso envolve acusação de injúria racial contra vice-prefeito
O caso analisado pelo STJ julgava a acusação de ofensa de cunho racial supostamente proferida pelo vice-prefeito de São José do Rio Preto, Fábio Marcondes, contra um segurança do Palmeiras. O incidente ocorreu durante um jogo entre o Mirassol e o time paulista em fevereiro de 2025, no Estádio Municipal José Maria de Campos Maia.
Segundo a acusação do Ministério Público de São Paulo, representado pelo promotor José Silvio Codogno, o xingamento racial teria sido proferido após o segurança pedir para o filho do vice-prefeito se afastar do local por onde passariam os atletas do Palmeiras. O MP sustentou que Marcondes, ao ver o filho ser repreendido, teria iniciado uma discussão com o segurança e proferido uma série de insultos, configurando injúria racial.
Relatório com IA foi base da acusação
A principal prova da acusação era um relatório produzido pela Polícia Civil de São Paulo utilizando as ferramentas de inteligência artificial Gemini e Perplexity. Os investigadores utilizaram essas ferramentas para analisar um vídeo que registrou a discussão entre Marcondes e o segurança, concluindo que a expressão ofensiva de fato ocorrera.
Este documento serviu como base para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público em agosto de 2025. No entanto, uma perícia oficial realizada pelo Instituto de Criminalística já havia analisado o mesmo material audiovisual e não confirmou a presença da palavra ofensiva no áudio, baseando-se em análise técnica de fonética e acústica.
Ministro questiona confiabilidade da inteligência artificial
O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, avaliou profundamente a questão da admissibilidade desse tipo de material como prova penal. Em sua decisão, ele destacou que o problema central não estava na legalidade da obtenção do relatório ou em suposta violação da cadeia de custódia, mas sim na confiabilidade das ferramentas de IA para sustentar uma acusação criminal.
"Um dos riscos inerentes à utilização da inteligência artificial generativa é a alucinação, que consiste na apresentação de informações imprecisas, irreais ou fabricadas, porém com aparência de fidedignidade", afirmou Fonseca em seu voto.
O ministro também apontou limitações técnicas das IAs generativas, ressaltando que esses sistemas operam com base em probabilidades e padrões estatísticos, podendo produzir informações incorretas com aparência de verdade. A ausência de confirmação por peritos especializados pesou significativamente na decisão.
Consequências da decisão do STJ
Como consequência do entendimento do ministro Fonseca, a Quinta Turma do STJ determinou:
- A exclusão do relatório produzido com inteligência artificial dos autos do processo
- Que o magistrado de primeira instância deve proferir nova decisão sobre a admissibilidade da acusação
- Que essa nova decisão não pode levar em consideração o documento rejeitado
A decisão acolheu os argumentos da defesa de Fábio Marcondes e estabelece um marco importante para a jurisprudência brasileira sobre o uso de tecnologias emergentes no processo penal. O caso agora retorna à instância inferior para nova análise, desconsiderando completamente o relatório produzido com ferramentas de inteligência artificial.



