Santa Catarina avança na criação de cadastro estadual de condenados por homicídio de agentes de segurança
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina deu um passo significativo na terça-feira, 24 de setembro, ao aprovar uma proposta legislativa que estabelece a criação de um cadastro estadual específico para pessoas condenadas por matar agentes de segurança pública no território catarinense. O projeto de lei 443/2024, de autoria do deputado Alex Brasil do Partido Liberal, representa uma medida de transparência e controle na área da segurança.
Quem será incluído no cadastro?
De acordo com o texto aprovado, o chamado Cadastro Estadual de Homicidas de Agentes de Segurança Pública deverá reunir informações detalhadas de indivíduos condenados com sentença transitada em julgado – ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos – pela prática de homicídio contra profissionais em exercício ou em razão de suas funções. A lista abrange uma ampla gama de categorias, incluindo:
- Policiais militares
- Bombeiros militares
- Policiais civis
- Policiais científicos
- Policiais penais
- Agentes de segurança socioeducativos
- Guardas municipais
Quais informações serão divulgadas?
O projeto estabelece que o cadastro deve conter, no mínimo, os seguintes dados pessoais dos condenados:
- Nome completo
- Filiação (nome dos pais)
- Data de nascimentoFotografia de identificação
- Endereço residencial
- Alcunha ou apelido, se houver
- Sinais característicos, como tatuagens ou cicatrizes marcantes
Um aspecto importante da proposta é que qualquer pessoa terá acesso público a este cadastro, que será divulgado em site oficial sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina. No entanto, o texto aprovado não detalha claramente os critérios para atualização periódica dos dados nem os procedimentos para eventual exclusão de registros do sistema.
Próximos passos e contexto legislativo
O projeto agora segue para análise do governador Jorginho Mello, que terá um prazo de 15 dias úteis, a partir do protocolo oficial, para realizar as avaliações jurídicas e técnicas necessárias antes de decidir pela sanção ou veto da medida.
Esta iniciativa se soma a outras medidas similares já implementadas no estado. Em dezembro do ano passado, entrou em vigor a lei que cria o cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais em Santa Catarina. Naquele caso, o acesso é mais restrito: autoridades policiais, conselheiros tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário têm acesso direto, enquanto cidadãos comuns podem solicitar informações mediante requerimento específico.
A criação deste novo cadastro específico para homicidas de agentes de segurança reflete uma tendência crescente de transparência e controle social sobre informações relacionadas à criminalidade grave no estado. Especialistas em segurança pública destacam que, embora a medida possa ter impacto dissuasório, sua implementação prática exigirá cuidados com a proteção de dados e a garantia dos direitos individuais dos condenados que já cumpriram suas penas.



