Santa Catarina aprova cadastro estadual de condenados por matar agentes de segurança
SC aprova cadastro de condenados por matar agentes de segurança

Santa Catarina avança na criação de cadastro estadual de condenados por homicídio de agentes de segurança

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina deu um passo significativo na terça-feira, 24 de setembro, ao aprovar uma proposta legislativa que estabelece a criação de um cadastro estadual específico para pessoas condenadas por matar agentes de segurança pública no território catarinense. O projeto de lei 443/2024, de autoria do deputado Alex Brasil do Partido Liberal, representa uma medida de transparência e controle na área da segurança.

Quem será incluído no cadastro?

De acordo com o texto aprovado, o chamado Cadastro Estadual de Homicidas de Agentes de Segurança Pública deverá reunir informações detalhadas de indivíduos condenados com sentença transitada em julgado – ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos – pela prática de homicídio contra profissionais em exercício ou em razão de suas funções. A lista abrange uma ampla gama de categorias, incluindo:

  • Policiais militares
  • Bombeiros militares
  • Policiais civis
  • Policiais científicos
  • Policiais penais
  • Agentes de segurança socioeducativos
  • Guardas municipais

Quais informações serão divulgadas?

O projeto estabelece que o cadastro deve conter, no mínimo, os seguintes dados pessoais dos condenados:

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  1. Nome completo
  2. Filiação (nome dos pais)
  3. Data de nascimentoFotografia de identificação
  4. Endereço residencial
  5. Alcunha ou apelido, se houver
  6. Sinais característicos, como tatuagens ou cicatrizes marcantes

Um aspecto importante da proposta é que qualquer pessoa terá acesso público a este cadastro, que será divulgado em site oficial sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina. No entanto, o texto aprovado não detalha claramente os critérios para atualização periódica dos dados nem os procedimentos para eventual exclusão de registros do sistema.

Próximos passos e contexto legislativo

O projeto agora segue para análise do governador Jorginho Mello, que terá um prazo de 15 dias úteis, a partir do protocolo oficial, para realizar as avaliações jurídicas e técnicas necessárias antes de decidir pela sanção ou veto da medida.

Esta iniciativa se soma a outras medidas similares já implementadas no estado. Em dezembro do ano passado, entrou em vigor a lei que cria o cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais em Santa Catarina. Naquele caso, o acesso é mais restrito: autoridades policiais, conselheiros tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário têm acesso direto, enquanto cidadãos comuns podem solicitar informações mediante requerimento específico.

A criação deste novo cadastro específico para homicidas de agentes de segurança reflete uma tendência crescente de transparência e controle social sobre informações relacionadas à criminalidade grave no estado. Especialistas em segurança pública destacam que, embora a medida possa ter impacto dissuasório, sua implementação prática exigirá cuidados com a proteção de dados e a garantia dos direitos individuais dos condenados que já cumpriram suas penas.

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