Sargento da PM é denunciado por invadir residência e furtar perfume em Teresina
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) julga nesta quarta-feira (18) o recurso apresentado pelo ex-sargento Avelar dos Reis Mota, conhecido como sargento Mota. A decisão ocorre após a Polícia Militar do Piauí ter determinado a expulsão do militar, que foi condenado a 4 anos, 2 meses e 12 dias de prisão por invadir uma residência e furtar um perfume na capital piauiense.
Processo na 2ª Câmara Especializada Criminal
O caso está na pauta da 2ª Câmara Especializada Criminal, com o desembargador José Vidal de Freitas Filho como relator do recurso. De acordo com o corregedor da Polícia Militar, coronel Newmarcos Pessoa Basílio, o sargento continua na corporação desempenhando serviços internos até a conclusão definitiva do procedimento judicial.
Detalhes da condenação por furto
O sargento da Polícia Militar do Piauí, Avelar dos Reis Mota, recebeu a condenação em 15 de outubro pela Vara da Justiça Militar de Teresina. O crime ocorreu em fevereiro de 2023, quando o militar utilizou uma chave falsa para acessar uma residência em construção no bairro Areias, Zona Sul de Teresina.
Na ocasião, o sargento estava escalado para trabalhar no bairro Promorar, mas se deslocou até a casa da vítima acompanhado pelo cabo Wellington da Silva, que dirigia a viatura policial. Segundo os autos do processo, ele entrou no imóvel sem autorização e sem mandado judicial, subtraindo um perfume.
Tentativa de destruir evidências
Ao sair da residência, o sargento tentou danificar a câmera de segurança do local. Como não obteve sucesso, cortou os fios de energia na tentativa de eliminar registros. Em julho de 2023, outra viatura retornou ao endereço, onde a vítima relatou que um policial encapuzado atirou contra a câmera, destruindo o equipamento.
A mesma testemunha afirmou que, dias após o furto, outros policiais apontaram armas para o local da câmera e efetuaram novos disparos. As imagens capturadas pelas câmeras da casa e de vizinhos foram elementos fundamentais para a condenação do militar.
Provas e agravantes da sentença
O Ministério Público destacou que ficou comprovado que o sargento adentrou a residência sem autorização e cometeu o furto. Testemunhas e a escala de serviço da PM também corroboraram a ocorrência do crime. A defesa do réu, por sua vez, alegou falta de perícia para verificar a veracidade das provas apresentadas.
A pena será cumprida em regime semiaberto, com o juiz aplicando uma agravante por abuso de poder, já que o delito foi cometido durante o exercício do serviço policial. Os antecedentes criminais do sargento também influenciaram na decisão judicial, que permite que ele recorra em liberdade.



