Rio de Janeiro implementa banco de perfis genéticos para investigações e desaparecidos
O estado do Rio de Janeiro deu um passo significativo no combate ao crime e na busca por pessoas desaparecidas com a criação de um banco de perfis genéticos. A lei, sancionada pelo governador Cláudio Castro na sexta-feira, 20 de março de 2026, estabelece um sistema estadual para coleta, armazenamento e compartilhamento de dados de DNA, que será integrado à rede nacional já existente.
Diretrizes e integração nacional
O banco genético do Rio de Janeiro seguirá as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, garantindo a padronização e eficiência nas investigações. A integração com o sistema nacional permitirá uma troca de informações mais ágil e abrangente, potencializando os esforços de segurança pública em todo o país.
Critérios para inclusão de perfis genéticos
De acordo com o texto legal, os perfis genéticos poderão ser incluídos no banco em três situações específicas:
- Criminosos condenados por crimes hediondos ou cometidos com grave violência.
- Mediante decisão judicial em casos relevantes.
- Por meio da doação voluntária de familiares de pessoas desaparecidas.
Proteção de dados e sigilo das informações
A lei estabelece rigorosas medidas de proteção para as informações armazenadas. Os dados genéticos estarão protegidos por sigilo, com acesso controlado e limitado a profissionais autorizados. Características físicas ou comportamentais das pessoas não poderão ser reveladas, garantindo que a identificação seja restrita à genética e ao sexo biológico.
Direitos dos titulares e exclusão de dados
Em casos específicos, os dados poderão ser apagados do sistema, como em situações de absolvição pela Justiça, erro pericial comprovado ou extinção da punibilidade, além do término do prazo legal relacionado ao crime. O titular das informações ou seu representante legal terá o direito de solicitar a retirada ou correção do registro, assegurando a transparência do processo.
Adequação à LGPD e parcerias estratégicas
O banco genético será totalmente adequado à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com a designação de um responsável pelo tratamento das informações e a adoção de medidas de segurança, transparência e prevenção de abusos. O estado também poderá firmar parcerias com universidades e instituições de pesquisa para aprimorar continuamente o sistema, incorporando avanços tecnológicos e científicos.
Impacto nas investigações policiais
A implementação deste banco genético representa um avanço crucial para as investigações policiais no Rio de Janeiro. A capacidade de cruzar dados de DNA com casos antigos e novos pode resolver crimes complexos e oferecer respostas às famílias de desaparecidos, contribuindo para a justiça e a segurança pública.



