Especialista esclarece dúvidas sobre prisão após condenação do juiz Leopoldo
A condenação do juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira a 24 anos de prisão por mandar matar o juiz Alexandre Martins de Castro Filho, em 2003, levantou diversas questões sobre o funcionamento do sistema penal brasileiro. O magistrado foi considerado pela Justiça um dos mandantes do crime e condenado por homicídio, perda do cargo e cassação de aposentadoria.
Após o julgamento no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), nesta quinta-feira (12), foi determinada a prisão preventiva do réu, que foi levado para o Quartel da Polícia Militar. O advogado criminalista Rivelino Amaral explicou pontos cruciais da legislação brasileira que ajudam a compreender o que acontece após uma condenação desse tipo.
Por que Leopoldo não foi levado para um presídio comum?
Segundo o advogado, a legislação prevê tratamento diferenciado para algumas categorias profissionais, como juízes, promotores e advogados. A Lei de Execução Penal determina que essas pessoas não cumpram prisão junto com detentos comuns. "Se eventualmente um juiz for ficar preso na cela junto com outros presos comuns, é fato que vai acontecer alguma coisa com a vida dele, com a saúde, com a integridade física", explicou Amaral.
Mesmo condenado, Leopoldo ainda é considerado juiz?
Embora a decisão tenha determinado perda do cargo e cassação da aposentadoria, o advogado explica que a medida não se torna definitiva imediatamente. Isso ocorre porque esse tipo de decisão ainda cabe recurso em instâncias superiores, no Supremo Tribunal Judiciário (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). "Ele ainda é juiz. Ele perde o cargo por força da decisão, mas nós temos no nosso país um princípio chamado duplo grau de jurisdição", disse.
Leopoldo continua recebendo salário?
Assim como a perda do cargo, a suspensão do pagamento da aposentadoria ainda depende dos recursos. "Se a decisão fala que ele perde salário e aposentadoria, mas cabe recurso, não há que se falar em executar essa decisão neste momento", afirmou o especialista. Por isso, até o julgamento final dos recursos, existe a possibilidade de que o magistrado continue recebendo remuneração.
O juiz Leopoldo não poderia responder em liberdade?
De acordo com o advogado, a legislação atual determina que condenados pelo Tribunal do Júri a penas superiores a 15 anos iniciem o cumprimento da pena imediatamente. A regra foi estabelecida pelo chamado Pacote Anticrime, que entrou em vigor em 2019. Como Leopoldo foi condenado a 24 anos de prisão, a determinação é de início imediato do cumprimento da pena.
Quanto tempo Leopoldo pode ficar em regime fechado?
A progressão de regime depende de regras da Lei de Execução Penal, que considera fatores como a pena aplicada e a data do crime. Segundo o advogado, neste caso pode ser aplicada a regra de cumprimento de um sexto da pena antes da progressão. "Com uma pena de 24 anos, isso dá em torno de quatro anos no regime fechado. Depois ele pode progredir para o semiaberto e, posteriormente, para o aberto", explicou.
O crime poderia ter prescrito?
Apesar de ser considerado um crime grave, o homicídio também pode prescrever caso o processo se prolongue por tempo excessivo. "Todos os crimes são suscetíveis de prescrição. O Estado precisa dar uma resposta à sociedade. Se demora demais, pode perder o direito de punir", afirmou o advogado. Se não tivesse sido julgado nesta quinta-feira (12), o crime poderia ter prescrito quando Leopoldo completasse 70 anos, em 17 de setembro de 2027.
Defesa vai tentar reverter a prisão
O advogado do juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira, Fabrício Campos, disse que vai tentar reverter de imediato o pedido de prisão. "Leopoldo está extremamente decepcionado, extremamente triste. Ele deve se apresentar, mas eu não tive maiores contatos com ele, porque estamos tomando as providências que são necessárias para reverter de imediato a prisão e depois elaborar os recursos para os tribunais superiores", afirmou.
Entenda o caso
O magistrado aposentado Antônio Leopoldo Teixeira era o último acusado a ser julgado no caso. Ele foi um dos denunciados pelo Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES) como um dos mandantes do homicídio, cometido por motivo torpe e mediante promessa de recompensa. Desde o crime, 10 pessoas já foram julgadas por participação no caso, incluindo o juiz. Nove foram condenadas, entre executores e intermediários, com penas variando de 8 a 25 anos de prisão.
A decisão confirmou a tese do Ministério Público de que a morte do juiz foi motivada pela atuação do magistrado contra o crime organizado. Durante sua atuação como juiz adjunto da 5ª Vara de Execuções Penais de Vitória, Martins identificou um esquema que envolveria facilitação ilegal de benefícios a presos, na qual o condenado teria participação, incluindo transferências de detentos.
Leopoldo concedia benefícios irregulares a presos e determinava transferências para unidades do interior do estado para facilitar fugas e resgates. Em troca, teria recebido vantagens financeiras indevidas. Ainda segundo a denúncia, Leopoldo mantinha ligação com representantes do braço armado do crime organizado no estado e o gabinete dele teria sido influenciado por integrantes desse grupo.
Crime de repercussão nacional
Alexandre Martins nasceu no Rio de Janeiro, mas construiu a carreira como magistrado no Espírito Santo. Ele foi assassinado aos 32 anos, em março de 2003, em Vila Velha, quando saía de uma academia no bairro Itapoã. O processo se arrastou por mais de duas décadas após uma série de recursos apresentados pela defesa de Antônio Leopoldo em diferentes instâncias da Justiça.
Alexandre Martins atuava na Vara de Execuções Penais e já havia recebido ameaças de morte desde 2001. Por causa disso, ele e um colega de trabalho chegaram a contar com escolta policial. No dia do crime, porém, o juiz estava sem proteção quando foi abordado por dois jovens armados ao chegar à academia onde costumava malhar.
Após levar um tiro no peito, Alexandre tentou sacar a própria arma, mas caiu e foi atingido por outros disparos no ombro e na cabeça. Os autores confessaram o assassinato, mas alegaram inicialmente que o crime teria sido um latrocínio, roubo seguido de morte. A acusação, no entanto, sustenta que se tratou de crime de mando, já que o magistrado vinha sendo ameaçado e testemunhas apontaram indícios que contestam a versão de assalto.



