Primo denuncia desembargador Magid Láuar por abuso na adolescência; CNJ investiga
Primo denuncia desembargador Magid Láuar por abuso na adolescência

Primo denuncia desembargador Magid Láuar por abuso na adolescência; CNJ investiga

As investigações sobre o desembargador Magid Nauef Láuar ganharam novos capítulos nesta quarta-feira (26), com mais duas pessoas prestando depoimento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com esses relatos, o número de possíveis vítimas que afirmam ter sofrido abuso pelo magistrado sobe para quatro, incluindo uma denúncia feita por um primo que alega ter sido vítima quando tinha apenas 14 anos.

Depoimentos ampliam investigação no CNJ

Os depoimentos foram realizados por vídeo e integram o procedimento em curso no CNJ, que ganhou força após a repercussão nacional de um caso envolvendo um homem de 35 anos que mantinha relacionamento com uma menina de 12 anos. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que instaurou procedimento administrativo para apurar os fatos e que, caso as denúncias sejam comprovadas, o magistrado poderá sofrer as penalidades previstas na legislação.

Procurado, o TJMG declarou que o desembargador não irá se manifestar sobre as acusações no momento, mantendo o andamento da apuração sob responsabilidade dos órgãos competentes. A situação coloca em evidência não apenas as acusações pessoais, mas também a atuação judicial de Láuar em casos sensíveis.

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Polêmica decisão judicial e reversão

Magid Láuar foi relator de um julgamento que inicialmente absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12. Na decisão, o desembargador entendeu que o réu e a vítima tinham um "vínculo afetivo consensual", derrubando a sentença de primeira instância que havia condenado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão.

No julgamento, o desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o relator, e os dois formaram maioria na 9ª Câmara Criminal do TJMG pela absolvição. A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente, destacando a gravidade do caso.

Contudo, nesta quarta-feira, o magistrado voltou atrás, condenou os réus – o homem e a mãe da vítima – e decretou prisão. A reversão ocorreu após recurso do Ministério Público de Minas Gerais, acolhendo argumentos sobre a necessidade de proteção à vítima vulnerável.

Detenções e contexto do caso

O homem de 35 anos condenado por estuprar a menina de 12 foi preso na tarde desta quarta-feira (25) pela Polícia Militar na casa de uma amiga, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, logo após voltar do trabalho na zona rural. A mãe da vítima também foi detida em casa, onde lavava roupas, mas teve uma crise de ansiedade ao ser informada do mandado e precisou ser levada a uma unidade de saúde.

As prisões marcam um desfecho imediato após a mudança de decisão judicial. A menina envolvida no caso está sob a guarda legal do pai, enquanto as investigações sobre o contexto do abuso continuam.

Entenda os detalhes do processo

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra o suspeito em abril de 2024 por estupro de vulnerável, devido à "prática de conjunção carnal e de atos libidinosos" contra a vítima. A mãe da menina também foi denunciada porque teria "se omitido" mesmo tendo ciência dos fatos.

Segundo as investigações, a adolescente estava morando com o homem, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola. O suspeito, que tem passagens policiais por crimes como homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, quando estava com a vítima. Na delegacia, ele admitiu que tinha relações sexuais com a menina, enquanto a mãe dela afirmou que deixou o homem "namorar" a filha.

Em novembro de 2025, os dois foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a nove anos e quatro meses de prisão. O recurso que levou à absolvição temporária foi analisado pela 9ª Câmara Criminal do TJMG neste mês, gerando intenso debate público e críticas de organizações nacionais e internacionais.

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Ao analisar o caso, o desembargador relator Magid Nauef Láuar considerou inicialmente que a vítima mantinha com o réu "uma relação análoga ao matrimônio, fato este que seria do conhecimento de sua família". Essa perspectiva foi contestada pela opinião pública e por especialistas em direitos da criança, culminando na reversão da decisão.

O desembargador Magid Nauef Láuar ainda não se pronunciou sobre as denúncias de abuso na adolescência, que continuam sob apuração pelo CNJ e pelo TJMG. O caso segue como um exemplo das complexidades envolvendo a atuação judicial em crimes contra vulneráveis e a responsabilidade dos magistrados perante a sociedade.