Violação de sigilo médico: paciente com HIV exposto em UPA de Ribeirão Preto
Paciente com HIV exposto em UPA: o que diz a lei sobre sigilo

Violência e exposição: paciente com HIV tem sigilo médico violado em UPA de Ribeirão Preto

Um caso grave de violação de sigilo médico chocou a cidade de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, na semana passada. Um jovem de 23 anos procurou a polícia para denunciar que foi exposto e humilhado ao ter o teste de HIV positivo confirmado em voz alta por profissionais de saúde da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Oeste, localizada no bairro Sumarezinho. O incidente, ocorrido no dia 9 de março, gerou revolta imediata, uma vez que a legislação brasileira assegura rigorosamente o sigilo na comunicação de diagnósticos médicos, especialmente para pacientes com HIV, e prevê pena de prisão para quem descumpre essa prerrogativa fundamental.

Detalhes do caso e ações legais

O caso foi registrado na Polícia Civil como injúria racial – equiparada ao crime de homofobia alegado pela vítima – e violação do sigilo médico. A Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão Preto informou que afastou uma das profissionais envolvidas no episódio e deve instaurar um processo administrativo para apurar responsabilidades. Em entrevista ao g1, o advogado Raul Canal, especialista em direito médico e presidente da Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética), enfatizou que, em situações como essa, o paciente jamais deveria ser exposto publicamente.

"Considerando as boas práticas médicas e as normas éticas vigentes, a comunicação de um diagnóstico sensível, como de HIV, deve ser realizada de forma absoluta sigilosa, individualizada e humanizada", afirmou Canal. "O procedimento adequado envolve conduzir o paciente a um ambiente reservado, sem a presença de terceiros, garantindo plena privacidade."

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Investigações em andamento

O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren) abriu uma sindicância para verificar o caso, que segue sob sigilo, de acordo com os ritos de apuração e as diretrizes da Resolução Cofen nº 706/2022. Em nota, o conselho reforçou seu compromisso com o exercício profissional de enfermagem seguro e livre de danos aos pacientes e cidadãos. A reportagem também entrou em contato com o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) e aguarda um posicionamento oficial.

Julia Gobi Turin, advogada da vítima, declarou ao g1 que o sigilo médico é um dever profissional inegociável e não uma cortesia. Ela informou que vai solicitar providências da Prefeitura e da Polícia Civil. "Estamos formalizando notificações à Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão Preto e à Prefeitura Municipal, exigindo rigorosa fiscalização e pedido de instauração de sindicância administrativa junto à Fundação Hospital Santa Lydia, gestora da unidade, para identificação e responsabilização disciplinar das profissionais", explicou Turin.

Relato da vítima: rispidez e exposição pública

O caso ocorreu quando o paciente, de 23 anos, foi até a UPA Oeste para buscar o protocolo de Profilaxia Pós-Exposição ao HIV (PEP) após uma relação sexual com suspeita de transmissão. Na triagem, sua pressão foi aferida e considerada alta, o que fez com que o atendimento fosse classificado como prioritário, segundo o boletim de ocorrência. O jovem relatou que ficou horas aguardando atendimento e, após questionar a demora, foi atendido de forma ríspida por uma funcionária não identificada.

Ele foi orientado a aguardar mais algumas horas devido à falta de um enfermeiro disponível para realizar o protocolo. Após novas tentativas, o paciente percebeu que as profissionais da unidade pareciam estar falando dele e acionou a Guarda Civil Municipal. Em seguida, uma enfermeira informou que, para iniciar o protocolo de PEP, era necessário passar pela coleta de sangue. Nesse momento, ele já sentia que outros pacientes estavam prestando atenção nele.

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"Ela (a médica) 'olha, o seu teste deu positivo para o HIV. Não tem como eu fazer o protocolo.' Ela pegou os papéis e saiu. Não houve um acolhimento. Foi um diagnóstico exposto na frente de todo mundo", desabafou o jovem. Além disso, ele relatou que, minutos depois, a enfermeira confirmou outros dois exames reagentes, novamente sem sigilo, em frente à sobrinha que o acompanhava, outros pacientes e terceiros. Ao procurar a Polícia Civil, ele foi orientado a pedir o exame para a médica da UPA Oeste que o atendeu, mas a profissional se recusou a entregar o documento. O teste foi obtido posteriormente na mesma unidade, mas em outro setor.

O que diz a legislação brasileira sobre sigilo médico?

De acordo com Raul Canal, o sigilo médico é um direito fundamental do paciente e um dever legal do profissional de saúde, com fundamento na Constituição Federal, especialmente no artigo 5º, inciso 10, que protege a intimidade, a vida privada e a honra. No âmbito penal, o artigo 154 do Código Penal tipifica como crime a violação de segredo profissional.

"O Código de Ética Médica reforça esse dever ao vedar em seu artigo 73 a revelação de informações obtidas no exercício da profissão, bem como no artigo 74, a exposição do paciente a situações constrangedoras", destacou Canal. "Além disso, a LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, classifica os dados da saúde como dados pessoais sensíveis, exigindo, portanto, tratamento com elevado nível de proteção."

O dever de confidencialidade é ainda mais crucial em relação a condições de saúde que possam gerar estigmatização, como é o caso específico do HIV. "De forma geral, o paciente tem direito ao sigilo em todas as informações relacionadas ao seu diagnóstico, histórico clínico e atendimento", explicou o especialista. "As exceções são restritas e previstas em lei, como nos casos de notificação compulsória, determinação judicial ou situações de risco relevante a terceiros. Mesmo nestas hipóteses, a divulgação deve ocorrer de forma limitada e técnica, nunca com exposição pública ou desnecessária."

Como deve ser feita a comunicação de resultados sensíveis?

Raul Canal esclareceu que a comunicação de resultados e exames mais delicados e sensíveis deve ser feita de maneira clara, empática e cuidadosa, respeitando o momento emocional do paciente. "Além disso, é fundamental oferecer acolhimento, esclarecer dúvidas e orientar sobre os próximos passos, inclusive, quanto ao tratamento e ao acompanhamento", afirmou. "A comunicação em voz alta na presença de outras pessoas não se alinha aos parâmetros técnicos, éticos e legais que regem a prática médica e da enfermagem. Em tese, poderia caracterizar falha na preservação do sigilo, inadequação da comunicação do diagnóstico e ausência do acolhimento."

Segundo ele, o paciente que tiver o sigilo médico violado é protegido nas esferas administrativa, civil e penal:

  • Esfera administrativa: pode formalizar denúncia junto ao Conselho Geral de Medicina ou de Enfermagem, que poderão instaurar processos éticos profissionais com a aplicação de sanções que vão desde uma advertência simples em aviso confidencial até a cassação do exercício profissional, dependendo da gravidade da conduta.
  • Esfera civil: o paciente pode buscar indenização por danos morais, com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil, uma vez que a exposição indevida de informações de saúde pode gerar constrangimento, abalo psicológico e violação da própria dignidade.
  • Esfera penal: a conduta pode ser enquadrada como violação de segredo profissional, nos termos do artigo 154 do Código Penal.

Este caso serve como um alerta para a importância do respeito ao sigilo médico e à dignidade dos pacientes, especialmente em situações de vulnerabilidade como o diagnóstico de HIV.