MP de Minas recorre a STJ e STF contra absolvição de homem por estupro de menina de 12 anos
MP recorre a tribunais superiores após absolvição por estupro de menor

Ministério Público mineiro vai recorrer a tribunais superiores após absolvição polêmica em caso de estupro

O procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Paulo de Tarso, anunciou que irá apresentar recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A declaração foi feita durante entrevista ao programa GloboNews Mais, onde o procurador deixou clara a intenção de levar o caso para uma terceira instância.

Decisão do TJMG baseada em 'vínculo afetivo consensual' gera revolta

A reação do Ministério Público ocorre após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entender que o homem e a vítima mantinham um 'vínculo afetivo consensual' e, com base nessa tese, derrubar a condenação em primeira instância. Inicialmente, o acusado havia sido condenado a nove anos e quatro meses de prisão pelo crime de estupro de vulnerável.

O desembargador relator Láuar defendeu em sua decisão que o relacionamento não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos pais da vítima e vivenciado aos olhos de todos.

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Procurador critica uso de 'distinguishing' e reafirma proteção legal a menores

Segundo Paulo de Tarso, o caso se enquadra na técnica jurídica conhecida como distinguishing, que ocorre quando um tribunal profere decisão que não se aplica estritamente à letra da lei ou a jurisprudências anteriores de casos similares. 'O distinguishing nada mais é do que uma relativização daquela presunção que é absoluta na lei de que uma criança, uma pessoa menor de 14 anos não tem autodeterminação para decidir sobre sua vida nesse sentido. É por isso que a lei a protege', afirmou o procurador.

Ele destacou que a legislação brasileira proíbe categoricamente qualquer tipo de relação sexual de maiores de idade com crianças e adolescentes com 14 anos ou menos, não existindo a possibilidade de um 'vínculo afetivo consensual' que justifique a absolvição. 'O Ministério Público vai simplesmente cumprir o seu papel. Já o fez na primeira instância, que foi processar criminalmente as duas pessoas que se entendiam responsáveis por essa coisa que, para a gente, é abominável e é considerada abominável pela lei', reforçou Tarso.

Posicionamento do STJ e investigação do CNJ sobre o caso

O Código Penal estabelece de forma clara que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça já possui entendimento consolidado de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.

'Vamos tomar as providências necessárias para reverter essa decisão proferida em segunda instância', afirmou o procurador-geral de Minas Gerais, demonstrando determinação em buscar a revisão da absolvição.

Paralelamente, a decisão do TJMG de absolver o homem está sendo investigada em apuração do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão abriu procedimento após a ampla repercussão do caso, e o ministro Mauro Campbell Marques informou que o tribunal mineiro será formalmente incluído no processo para prestar esclarecimentos detalhados sobre a decisão divulgada pela imprensa.

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