Justiça federal proíbe técnica de naturopata por exercício irregular da medicina no Rio Grande do Sul
A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo, localizada na Região Metropolitana de Porto Alegre, emitiu uma decisão liminar que proíbe um naturopata de realizar e divulgar a prática denominada "biorressonância magnética quântica". A medida atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), que alegou exercício irregular da profissão médica.
Prática considerada diagnóstica sem respaldo científico
A técnica era oferecida como um método capaz de avaliar o estado de saúde e detectar doenças antes mesmo de sua manifestação clínica, sendo associada à "Medicina Quântica" em publicações nas redes sociais. O juiz federal Nórton Luís Benites destacou em sua decisão que a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) define a determinação do diagnóstico de doenças como atividade privativa de médicos.
"Mesmo que o réu não se intitule médico, a oferta de exames com finalidade diagnóstica equivale ao exercício irregular da profissão", afirmou o magistrado, acrescentando que a prática "pode induzir pessoas em erro, deixando de procurar o atendimento médico adequado".
Fiscalização identificou divulgação e cursos sobre a técnica
A ação judicial foi iniciada após o Departamento de Fiscalização (Defis) do Cremers constatar que o naturopata divulgava a técnica e oferecia cursos sobre ela. Em sua defesa, o profissional sustentou que atua há anos prestando serviços de aconselhamento e bem-estar e que nunca se apresentou como médico.
No entanto, a fiscalização identificou que o réu apresentava a biorressonância como uma "tecnologia inovadora que permite identificar o estado de saúde geral do paciente", prometendo "diagnóstico precoce e um tratamento mais eficaz, evitando complicações futuras".
Risco concreto à saúde pública e falta de reconhecimento científico
O juiz concluiu que a prática representa um risco concreto à saúde pública, configurando o perigo na demora que justifica a tutela de urgência. A terapia de biorressonância foi criada na Alemanha em 1977 e se baseia no uso de um dispositivo com circuito elétrico para medir a resistência da pele, com adeptos afirmando que pode diagnosticar e tratar doenças ao modificar as "vibrações eletromagnéticas" das células.
Entretanto, a comunidade médica e científica aponta que não há suporte em dados confiáveis de que o método seja efetivo:
- Pareceres de conselhos de medicina, como os de Minas Gerais (CRM-MG) e do Ceará (CREMEC), classificam a prática como pseudociência
- O Conselho Federal de Medicina (CFM) não reconhece a biorressonância magnética quântica como método para diagnóstico ou tratamento
- Não há registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de equipamentos destinados a essa finalidade
- A legislação sanitária brasileira exige que qualquer produto ou equipamento referente à saúde seja registrado na Anvisa antes de ser comercializado
Proibição abrangente com multa diária por descumprimento
A liminar proíbe o naturopata de realizar ou divulgar, por qualquer meio, procedimentos de avaliação, diagnóstico ou prognóstico de saúde. A proibição se estende a:
- Redes sociais
- Websites
- Qualquer material publicitário
Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 100. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Para o Cremers, a decisão judicial é uma vitória importante que reforça a atuação do conselho na defesa da medicina e na proteção da saúde da população, combatendo práticas sem respaldo legal que possam colocar pacientes em risco.



