Justiça mantém condenação de influenciadores por crimes contra adolescentes na Paraíba
A Justiça da Paraíba rejeitou, nesta terça-feira, 24 de fevereiro de 2026, o pedido de habeas corpus apresentado pelos influenciadores digitais Hytalo Santos e Israel Vicente, conhecido como Euro. Os dois foram condenados anteriormente a penas de 11 e 8 anos de prisão, respectivamente, por envolvimento na produção e divulgação de material com conotação sexual que incluía adolescentes.
Decisão unânime fundamentada na proteção da ordem pública
O tribunal atuou de forma unânime ao negar o recurso, com os desembargadores destacando que a medida era necessária para assegurar a ordem pública. Durante a sessão de votação, um dos magistrados enfatizou que os casos não eram isolados, mas sim parte de uma conduta contínua e deliberada contra adolescentes vulneráveis.
"Não se trata de incidentes pontuais, mas de ações repetidas que exploraram a vulnerabilidade de vários jovens, caracterizando uma continuidade delitiva que demanda uma resposta firme do sistema judicial", afirmou o desembargador, conforme registrado nos autos do processo.
Contexto da condenação e impacto no cenário digital
Hytalo Santos e Israel Vicente foram condenados com base em acusações relacionadas à criação e disseminação de conteúdo inadequado envolvendo menores de idade. A sentença original, que agora se mantém após a negativa do habeas corpus, reflete a gravidade dos crimes e o compromisso das autoridades em combater abusos no ambiente digital.
Esse caso ganhou destaque nacional por envolver figuras públicas do mundo dos influenciadores digitais, levantando debates sobre responsabilidade e ética nas redes sociais. A decisão judicial serve como um alerta para outros profissionais da área, reforçando que condutas ilegais, especialmente aquelas que afetam jovens, serão rigorosamente punidas.
Com a confirmação da pena, os réus permanecerão sob custódia, cumprindo as sentenças determinadas. A Justiça da Paraíba reiterou seu papel na proteção dos direitos de adolescentes e na manutenção da segurança coletiva, assegurando que a lei seja aplicada sem concessões em situações de tal gravidade.



