Jovem fica 13 dias preso por engano após erro em sobrenome no mandado de prisão
Um jovem de 23 anos foi preso por engano após a ordem dos sobrenomes em um mandado de prisão ter sido trocada, chegando a chorar ao saber que seria solto, conforme relatado pela advogada que o atendeu. Leonardo Cerqueira de Almeida foi abordado por policiais militares na rodoviária de Goiânia, que portavam um mandado com todos os seus dados, incluindo nome da mãe e CPF. No entanto, o verdadeiro investigado se chamava Leonardo de Almeida Cerqueira.
"Ninguém deveria passar o que eu passei lá. Foi uma coisa muito chata. A sensação é extremamente ruim de a pessoa ir presa por algo que ela não fez", afirmou Leonardo em entrevista à TV Anhanguera.
Detenção indevida e privação de direitos
O caso ocorreu no dia 26 de fevereiro, quando o auxiliar de montagem retornava de Porto Alegre do Norte, no Mato Grosso, para sua casa em Teodoro Sampaio, interior de São Paulo. Durante uma baldeação de ônibus em Goiânia, ele foi detido. Leonardo alega que os policiais não permitiram que ele ligasse para a família, um direito constitucional garantido. Mesmo declarando inocência e apontando o equívoco, ele foi levado à delegacia e, posteriormente, para a penitenciária de Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana.
O jovem só conseguiu ser libertado 14 dias depois, graças à intervenção da advogada de um colega de cela, que tomou conhecimento da situação após seu cliente obter liberdade. Déborah Carolina Silva Pereira relatou ao g1 que soube do caso em 10 de março e, dois dias depois, Leonardo foi solto.
Desconfiança familiar e reconhecimento do erro
Déborah explicou que seu cliente entrou em contato com a mãe de Leonardo, mas ela inicialmente desconfiou, achando que se tratava de um golpe. A advogada então ligou pessoalmente, mostrou uma foto de Leonardo obtida no processo judicial, e a mãe confirmou a identidade do filho. Com isso, Déborah comunicou à Justiça de Minas Gerais, que reconheceu o erro e ordenou a soltura.
"Quando eu cheguei, ele estava muito assustado. Falei 'olha, eu já entrei com o pedido (de soltura) e o juiz já deferiu'. Aí, ele já começou a chorar", contou a advogada.
Inocência afirmada e zombaria na prisão
O mandado de prisão, emitido pela Justiça de Minas Gerais, referia-se a uma investigação por tráfico de drogas em Prata, no Triângulo Mineiro. Durante a audiência de custódia, Leonardo manteve sua inocência, afirmando nunca ter visitado o estado: "Não conheço. Não conheço os interiores, não conheço Minas". Ele estava acompanhado por um defensor público que não identificou o equívoco.
Na penitenciária, Leonardo continuou afirmando sua inocência, enfrentando zombaria de outros presos. "Os presos zombaram, falando que lá todo mundo era inocente, como se eu estivesse mentindo", disse ele.
Decisão judicial e apurações internas
Em sua decisão pela soltura, a juíza Lorena Frederico Soares, da comarca de Prata do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), declarou que houve "erro material na expedição do mandado de prisão" e determinou a correção imediata para cessar o "evidente constrangimento ilegal". Leonardo deixou a prisão em 12 de março, no final da tarde.
Para a advogada Déborah, o erro ocorreu na emissão do mandado pelo cartório, já que a ordem judicial original de 2024, que converteu a prisão em flagrante do verdadeiro investigado em preventiva, continha os dados corretos. O TJMG informou que o caso está sob apuração interna para esclarecimento completo dos fatos.
A Polícia Penal de Goiás destacou que a inclusão de presos nos sistemas prisionais ocorre após identificação civil e/ou criminal pela autoridade policial, incluindo audiência de custódia, e que eventuais erros devem ser corrigidos. A Polícia Militar de Goiás afirmou que atua conforme a legislação, garantindo formalização da prisão e comunicação com familiares e advogado na delegacia.
A Defensoria Pública de Goiás explicou que, no mandado, constavam o nome e dados pessoais de Leonardo, confirmados por ele na audiência, e que inconsistências só poderiam ser questionadas no juízo de origem em Minas Gerais, pois a audiência de custódia visa verificar o cumprimento regular da ordem.



