Júri absolve réu de tentativa de homicídio contra policiais em confronto marítimo em Santos
O Tribunal do Júri da comarca de Santos, no litoral de São Paulo, decidiu pela absolvição de Felipi Macedo Rocha de Queiroz da acusação de tentar matar seis policiais militares durante um violento confronto ocorrido no mar, em janeiro de 2021. A decisão judicial, no entanto, manteve a condenação do réu a oito anos e dois meses de prisão pelos crimes de resistência à prisão, tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Detalhes do julgamento e fundamentação da sentença
O julgamento, que se iniciou na tarde de quarta-feira, 4 de dezembro, e se estendeu até a madrugada de quinta-feira, 5 de dezembro, no Fórum de Santos, contou com a análise minuciosa dos fatos pelos jurados. Após quatro sessões anteriores adiadas a pedido da defesa, os membros do júri concluíram que não havia elementos suficientes para comprovar a intenção de matar por parte de Felipi, afastando assim a qualificadora de tentativa de homicídio.
A juíza Thais Caroline Brecht Esteves, da Vara do Júri/Execuções de Santos, destacou em sua sentença: "A autoria, sem dúvida, recai sobre o réu. As vítimas narraram os fatos de forma coerente, descrevendo a abordagem policial e a resistência do acusado, bem como o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e o tráfico de drogas."
Contexto operacional e prisão do acusado
A prisão de Felipi ocorreu durante uma complexa operação policial conduzida pelo Batalhão de Ações Especiais de Polícia (Baep), que buscava informações sobre o paradeiro do soldado Bruno de Oliveira Gibertoni, então desaparecido e posteriormente encontrado morto em um cemitério clandestino em Cubatão. Ao se aproximarem de uma ponte na região, os agentes foram recebidos a tiros por suspeitos que fugiram em duas embarcações.
Com o apoio da equipe de bote do Baep, um dos barcos foi interceptado, resultando em um tiroteio. Dois suspeitos pularam na água, sendo que um deles, identificado como Wallace dos Santos Dorvalino, continuou efetuando disparos até ser atingido e morrer. Felipi, por sua vez, optou por se entregar. Nas embarcações, a polícia apreendeu uma quantidade significativa de drogas, armas de fogo e outros materiais relacionados ao tráfico.
Regime de cumprimento de pena e posição da defesa
Em dezembro de 2025, o Ministério Público de São Paulo solicitou a revogação da prisão preventiva de Felipi, pedido acolhido pela Justiça. A magistrada determinou que a pena seja cumprida inicialmente em regime semiaberto, autorizando que o réu aguarde o trânsito em julgado em liberdade. Além disso, foi ordenada a detração penal, abatendo os quatro anos, dez meses e 23 dias de prisão preventiva do total da condenação.
O advogado de defesa, Mário Badures, afirmou que a absolvição pela tentativa de homicídio era esperada, mas anunciou que irá recorrer das condenações por porte de arma e tráfico. Badures sustentou que Felipi é réu primário, sem ligações com organizações criminosas, e contestou a autoria das drogas apreendidas, além de destacar a ausência de vestígios de disparo recente na arma encontrada.
Impactos e desdobramentos do caso
Este julgamento reacende o debate sobre a atuação policial em operações de alto risco e a aplicação da lei em contextos de confronto armado. A absolvição pela tentativa de homicídio, apesar da condenação por outros crimes graves, ilustra a complexidade jurídica em provar a intenção específica em situações de violência extrema. O caso também permanece vinculado à trágica morte do soldado Bruno de Oliveira Gibertoni, cujo desaparecimento motivou a operação que culminou no confronto marítimo e nas subsequentes apreensões.



