Justiça do Paraná condena farmacêutico e clínica de estética por queimaduras graves em procedimento
A Justiça do Paraná emitiu sentença condenatória contra o farmacêutico Tiago Tomaz da Rosa e a clínica de estética Revive, localizada em Cascavel, no oeste do estado. A decisão judicial determinou o pagamento de R$ 125 mil em indenização para uma mulher que sofreu queimaduras graves e cicatrizes permanentes após realizar um procedimento de peeling químico na instituição.
Falhas no procedimento e danos permanentes
Segundo os autos do processo, a vítima, que preferiu não se identificar, procurou o farmacêutico em junho de 2018 buscando um rejuvenescimento facial simples. Durante a aplicação do peeling, no entanto, ela começou a apresentar sintomas graves de taquicardia e mal-estar. Em depoimento, relatou: "Avisei que estava passando mal, que meu coração estava disparado. Em vez de pararem, ele me deu uma medicação e eu apaguei".
O laudo pericial do caso apontou que as lesões, cicatrizes e marcas de queimaduras são compatíveis com aplicação inadequada ou reação adversa severa ao agente químico utilizado. As queimaduras atingiram regiões do rosto, pescoço, colo e braços, deixando marcas permanentes que, conforme a sentença, abalaram profundamente o estado emocional da paciente.
Valores da indenização e responsabilidades
A decisão judicial estabeleceu valores específicos para diferentes tipos de danos:
- R$ 25.083,14 por danos materiais, referentes a gastos com o procedimento e tratamentos médicos posteriores
- R$ 50 mil por danos morais
- R$ 50 mil por danos estéticos permanentes
A sentença também determinou que a seguradora envolvida no caso responda solidariamente pelo pagamento, dentro dos limites da apólice contratada. A decisão ainda pode ser recorrida ao Tribunal de Justiça do Paraná.
Investigação criminal em andamento
Paralelamente ao processo cível, o farmacêutico Tiago Tomaz da Rosa também responde a investigação criminal pelo Ministério Público do Paraná. Ele é acusado dos crimes de lesão corporal grave e falsidade ideológica.
De acordo com a denúncia do MP-PR, o profissional realizou um peeling de fenol sem realizar exames prévios ou avaliação clínica adequada, mesmo após a paciente informar que possuía doença renal e alergias - condições que contraindicam o uso da substância. A investigação aponta que o produto foi aplicado em excesso em múltiplas áreas do corpo.
A vítima ainda relatou que, menos de um mês após o primeiro procedimento, o farmacêutico realizou um segundo peeling sobre a pele ainda lesionada, agravando as queimaduras. "Queimou em cima da queimadura. Eu deixei porque ainda não via cicatrizes", declarou nos autos.
Consequências para a vítima e alegações da defesa
Os laudos médicos anexados ao processo indicam que a mulher sofreu cicatrizes permanentes, inflamações cutâneas e hipersensibilidade na pele. Ela precisou ficar mais de 30 dias afastada do trabalho em decorrência das lesões.
A investigação criminal também apurou que, após o procedimento, o farmacêutico teria usado indevidamente o carimbo e a assinatura de sua esposa, que é médica, para emitir receitas e documentos relacionados ao caso.
A defesa de Tiago Tomaz da Rosa alega que o profissional agiu dentro dos limites permitidos para farmacêuticos na época do procedimento e que o peeling era autorizado pelo conselho da categoria. O g1 tentou contato com os advogados do réu, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.



