Exoneração de servidor da Futel por assédio sexual é convertida em demissão em Uberlândia
A exoneração de um servidor da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer (Futel), investigado administrativamente por assédio sexual contra adolescente, foi oficialmente convertida em demissão. A alteração foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (13), com efeito retroativo a setembro de 2025, data em que ele havia sido inicialmente exonerado.
Processo administrativo e gravidade dos fatos
O servidor atuava como assessor comissionado na Diretoria de Esportes e Qualidade de Vida da Futel quando um processo administrativo foi instaurado em julho de 2025 para apurar supostas condutas de conotação sexual. A investigação foi motivada por uma denúncia realizada em janeiro do mesmo ano, que chegou ao conhecimento da comissão processante.
As investigações preliminares confirmaram os indícios da denúncia, levando a Corregedoria-Geral do Município a determinar, em setembro, o afastamento cautelar preventivo do servidor, sem prejuízo da remuneração. Na decisão, foi destacado o "dever incontroverso e imperativo da Administração Pública em cuidar e oferecer proteção integral à criança e ao adolescente".
Conversão de exoneração em demissão
No mesmo dia do afastamento, a Prefeitura de Uberlândia publicou a exoneração do servidor. No entanto, o processo administrativo continuou devido à gravidade dos fatos e ao interesse público em uma resposta institucional adequada. Em dezembro, a Corregedoria-Geral acolheu o relatório final da comissão e determinou a conversão da exoneração em demissão.
A conversão altera um ato neutro (exoneração) em uma punição (demissão) com registro negativo permanente, refletindo em restrições futuras, como o impedimento do retorno ao serviço público. Considerando a gravidade dos fatos e a presença de indícios de infração penal, o Município encaminhou documentos e provas ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para apuração na esfera criminal.
Detalhes da denúncia e defesa do servidor
A denúncia partiu da mãe do adolescente, que comprovou as ações do servidor por meio de conversas por aplicativo de mensagem, reunidas e apresentadas no processo administrativo disciplinar. Há também um relatório do Conselho Tutelar sobre o caso.
De acordo com a Prefeitura de Uberlândia, em depoimento, o servidor não negou a veracidade das conversas, mas tentou contextualizá-las e relativizar suas falas e intenções. A defesa, mesmo tendo oportunidade de participar do processo, não apresentou contraprovas que pudessem desconstituir ou enfraquecer o conjunto acusatório, limitando-se a alegações genéricas.
Consequências da demissão para servidores públicos
A demissão, como penalidade disciplinar aplicada após Processo Administrativo Disciplinar (PAD), traz sérias implicações:
- É uma penalidade que exige contraditório e ampla defesa
- Decorre de infração grave, como assédio sexual
- Afeta a vida funcional do servidor, inclusive para futuros vínculos com o poder público
- O registro consta na ficha funcional como pena disciplinar
- Pode impedir o reingresso no serviço público por período determinado ou permanentemente
- No âmbito federal, a Lei 8.112 prevê inabilitação por cinco anos
Este caso reforça a importância dos mecanismos de controle e responsabilização na administração pública, especialmente quando envolvem proteção de crianças e adolescentes.



