Distinguishing: o princípio jurídico que absolve acusados de estupro de vulnerável em Minas Gerais
Um levantamento realizado pelo g1 revelou que pelo menos 41 acórdãos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) utilizaram o princípio jurídico do "distinguishing" para absolver réus condenados por estupro de vulnerável entre os anos de 2022 e 2026. O tribunal é o mesmo que determinou a soltura, na última semana, de um homem de 35 anos preso acusado de estuprar uma adolescente de 12 anos em Indianópolis (MG).
Nesta quarta-feira (25), o relator do caso, o desembargador Magid Neuf Láuar, voltou atrás na absolvição após recurso do Ministério Público. A pesquisa identificou 58 acórdãos que continham simultaneamente os termos "estupro", "vulnerável" e "distinguishing" nos últimos quatro anos. Em 17 desses processos, os réus não foram inocentados, seja por questões processuais ou por entendimento de que os requisitos não eram cumpridos.
O que é o distinguishing no direito brasileiro
O termo distinguishing, utilizado no direito, refere-se à possibilidade de um juiz deixar de aplicar uma decisão anterior (um precedente) quando entende que o caso em julgamento possui diferenças relevantes. Ao empregar esse recurso, o magistrado reconhece que há uma regra já fixada pelos tribunais, mas avalia que o caso atual tem características próprias que justificam um entendimento diferente.
Valer-se do distinguishing no meio jurídico não é irregular. A lei permite, em casos específicos, que precedentes não sejam seguidos. No entanto, o julgamento do TJ-MG reacendeu o debate sobre os limites da proteção a menores de 14 anos. Pela legislação brasileira, manter relação sexual com menor de 14 anos é crime, independentemente de consentimento.
O caso de Indianópolis e os fundamentos das absolvições
No caso da adolescente de Indianópolis, o relator do caso e o desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo votaram pela absolvição do réu, por entenderem que a existência de vínculo afetivo e convivência semelhante a um matrimônio afastariam a condenação. De acordo com Karin Emmerich, desembargadora que foi voto vencido, o distinguishing permite ao magistrado deixar de aplicar um precedente obrigatório quando considera que o caso analisado tem características próprias que o tornam diferente de precedentes já firmados.
No levantamento, os desembargadores envolvidos no caso de Indianópolis também aparecem como relatores ou revisores de outros casos de estupro de vulnerável:
- Magid Nauef Láuar, relator que votou pela absolvição do homem de 35 anos, atuou de forma diferente em outros casos, votando pela condenação ou manutenção da prisão em 3 acórdãos do levantamento.
- Walner Barbosa Milward de Azevedo, que votou pela absolvição no caso mais recente, já havia se posicionado de forma semelhante em outros processos. Em 12 ações nas quais atuou como revisor, votou pela absolvição em nove delas.
- A magistrada Karin Emmerich também atuou em casos onde o recurso de distinguishing foi utilizado. Em 7 deles, ela foi contrária à absolvição, sendo que em dois desses casos ela foi a relatora.
Estupro de vulnerável é crime independente de consentimento
Pela legislação brasileira, manter relação sexual com menor de 14 anos é crime, independentemente de consentimento. O entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Súmula 593, que estabelece que "o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente".
Na prática, isso significa que a vulnerabilidade é presumida exclusivamente pela idade da vítima e não pode ser afastada por justificativas como:
- Existência de relacionamento amoroso entre vítima e acusado.
- Consentimento da vítima.
- Experiência sexual anterior.
Argumentos utilizados para justificar absolvições
Entre os fundamentos usados para justificar absolvições nos acórdãos levantados pelo g1 estão argumentos relacionados a:
- Consentimento e discernimento: Em um dos casos, embora tenha sido comprovada relação sexual com menor de 14 anos, o magistrado afirmou que o fato carecia "de tipicidade material", sustentando a ausência de elemento essencial do tipo penal.
- União estável e formação de família: A convivência estável ou a existência de filhos em comum também aparece como justificativa em algumas decisões.
- Maturidade precoce, aparência física e diferença de idade: Em alguns acórdãos, a aparência física e uma suposta maturidade da vítima são mencionadas como fatores que afastariam a configuração do crime.
Segundo Mariana Zan, advogada do Instituto Alana, a existência de justificativas para absolver em casos de estupro de vulnerável "relativiza a violência contra a criança adolescente" e passa uma mensagem do sistema de Justiça que pode ter impacto social significativo.
Posicionamento do TJ-MG e contexto estatístico
Procurado pelo g1, o TJ-MG confirmou o uso do recurso jurídico e afirmou que os casos levantados pela reportagem seguem um "caráter bastante excepcional, frente aos milhões de decisões publicadas ao longo dos anos". Em nota, o tribunal destacou que apenas no ano de 2025 foram proferidas mais de 2,3 milhões de decisões na primeira e segunda instâncias.
A técnica da distinção (distinguishing) é adotada quando o Tribunal profere decisão que não aplica, ao caso concreto, a jurisprudência já consolidada ou os precedentes atinentes, porque a hipótese em julgamento apresenta particularidades que a tornam singular. Cada processo é examinado individualmente, em segunda instância, por uma turma de magistrados que goza de autonomia para decidir à luz da lei e das provas dos autos.



