Desembargador do TJ-GO é condenado à aposentadoria compulsória por assédio sexual
O desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), Orloff Neves Rocha, foi condenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à aposentadoria compulsória por prática de assédio sexual contra uma funcionária terceirizada do tribunal. A decisão unânime, tomada nesta terça-feira (24), determina que o magistrado viole os deveres impostos à magistratura, com afronta aos princípios de integridade, dignidade, honra e decoro.
Decisão do CNJ altera status da aposentadoria e impacta benefícios
Orloff Neves Rocha já estava aposentado voluntariamente desde 2021, mas a decisão do CNJ muda o caráter dessa aposentadoria para compulsória. Segundo a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), essa alteração impacta diretamente no salário mensal recebido pelo desembargador, que deixa de ser integral. A decisão será formalmente encaminhada ao Ministério Público de Goiás (MP-GO) e à Procuradoria do Estado para que promovam as ações cabíveis, incluindo a possibilidade de determinar a perda total da aposentadoria.
Detalhes do caso de assédio ocorrido em 2021
O assédio sexual ocorreu em abril de 2021, às vésperas da aposentadoria voluntária do desembargador. Segundo os autos do processo, Orloff solicitou um atendimento técnico para formatação do computador em seu gabinete. Quando a jovem funcionária terceirizada, que na época tinha 22 anos, foi realizar o serviço, o desembargador teria tentado beijá-la e proposto um encontro fora do ambiente do tribunal.
Ao sair da sala, a vítima relatou imediatamente o ocorrido aos seus superiores e registrou uma denúncia na delegacia. O CNJ destacou em sua decisão a importância da palavra da mulher, mesmo quando o assédio ocorre em ambiente preservado, reforçando que a medida representa uma resposta institucional ao combate a esse tipo de violência.
Posicionamento das instituições envolvidas
O Tribunal de Justiça de Goiás informou que a Asmego é a entidade responsável por comentar o caso. A defesa do desembargador foi contatada pelo g1, mas não se manifestou até a última atualização desta reportagem. A Polícia Civil também foi procurada para informações sobre a conclusão do inquérito policial, sem retorno até o momento.
Em seu texto de divulgação da decisão, o CNJ foi enfático ao afirmar que a conduta do desembargador configura prática de assédio sexual, violando gravemente os deveres éticos e profissionais esperados de um magistrado. O caso reforça a importância dos mecanismos de controle e responsabilização dentro do Poder Judiciário brasileiro.



