Delegado presidente do Iapen-AC é condenado a quase 7 anos por atirar em carro em Rio Branco
Delegado do Acre condenado a 6 anos e 9 meses por disparos

Delegado presidente do Iapen-AC é condenado a quase 7 anos de prisão por atirar em carro em Rio Branco

A Justiça do Acre condenou o delegado e atual presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC), Marcos Frank, a 6 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial semiaberto. O crime ocorreu em 24 de fevereiro de 2024, quando ele atirou em um carro estacionado na rua Castanhal, no Residencial Bom Sucesso, em Rio Branco. Conforme a decisão judicial, Frank também deve ser exonerado dos dois cargos que ocupa: delegado da Polícia Civil e presidente do Iapen-AC.

Recurso da defesa e alegações de erro na sentença

Em entrevista ao g1, Marcos Frank afirmou que recorreu da decisão, assinada na última quarta-feira (11). "Acredito na justiça. Existe um erro grave, a pena foi agravada por eu ser presidente do Iapen. Eu não era a época dos fatos", declarou. A defesa do acusado, representada pelo advogado Andrias Sarkis, também se manifestou, criticando a análise do caso. "A sentença desconsidera aspectos relevantes da prova produzida e conduz a uma conclusão que não reflete adequadamente a realidade fática demonstrada no próprio caderno processual", disse Sarkis, acrescentando que a defesa utilizará todos os meios recursais cabíveis para reavaliar a decisão.

Contexto do crime e investigação policial

Em fevereiro de 2024, a vítima, ex-companheira de um policial militar aposentado, relatou à polícia que estava em uma casa de cliente quando ouviu cinco disparos de arma de fogo. Após o crime, o autor fugiu, e vizinhos identificaram o suspeito como um delegado da Polícia Civil. Na época, Marcos Frank não ocupava a presidência do Iapen-AC, tendo assumido o cargo de forma interina apenas em maio de 2024, três meses após a denúncia, e sido efetivado em agosto do mesmo ano.

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A investigação revelou que, no dia do ocorrido, Frank esteve na região com uma caminhonete da Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Acre (Sejusp), parando perto do local dos disparos. Ele negou ser o responsável pelo ataque, alegando que não percebeu o carro alvo quando chegou ao local e que foi avisado sobre os tiros por um conhecido após sair em direção ao bairro Sobral. Frank confirmou possuir duas armas, incluindo uma da Sejusp.

Decisão judicial e penalidades adicionais

A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Wagner de Medeiros Freire, da 3ª Vara Criminal de Rio Branco. A decisão citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admite a perda do cargo público de delegado por conduta incompatível com a função policial. Além da pena de prisão e exoneração, Frank foi condenado a pagar R$ 10 mil pelo prejuízo material causado ao veículo da vítima, que ficou danificado pelos disparos, e pelo abalo emocional sofrido.

O Ministério Público do Acre (MP-AC) denunciou Frank em outubro de 2024 por disparar em via pública. Uma perícia identificou sinais de adulteração em uma pistola calibre 9 milímetros apreendida, ampliando a imputação penal para incluir crime previsto na Lei n.º 10.826/2003. A defesa mantém que as provas foram mal analisadas e confia na reavaliação técnica para demonstrar a inocência de Frank.

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