Delegado atira em morador em Fernando de Noronha e MPPE pede júri popular
Delegado atira em morador de Noronha e MPPE pede júri

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) solicitou que o delegado Luiz Alberto Braga seja submetido a julgamento por um júri popular em Fernando de Noronha, acusado de atirar na perna de um homem durante uma festa no arquipélago. A vítima, o ambulante Emmanuel Pedro Apory, sofreu a amputação da perna após ser atingido pelo disparo.

Pedido do Ministério Público

Na manifestação enviada à Justiça na quinta-feira (23), o promotor Fernando Cavalcanti Mattos argumenta que a discussão entre os dois e o disparo foram atos premeditados, motivados por um "ciúme doentio". Segundo o promotor, um dia antes do conflito, Emmanuel havia conversado com a namorada do delegado, a nutricionista Thamires Silva, em uma academia. Todas as testemunhas ouvidas no processo confirmaram que o ambulante abordou a nutricionista por interesse profissional, e os dois trocaram números de telefone.

Ao saber da interação, o delegado teria sido tomado por ciúmes e pelo medo de perder a companheira, comportamento descrito pelo MPPE como típico de "pessoas fracas de mente, sem autoestima e sem amor-próprio". Durante a festa no dia seguinte, os dois se encontraram perto do banheiro. Imagens de câmeras de segurança mostram que Emmanuel levou um tapa e partiu para cima do policial, que reagiu com disparos.

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Detalhes do crime

O promotor descreveu a ação do delegado como a de um "felino de savana", que acompanhou cada movimento da vítima durante a noite antes de abordá-la. Após o disparo, Braga fugiu do local sem prestar socorro, o que, segundo a acusação, evidencia a premeditação do crime. O delegado foi indiciado por lesão corporal gravíssima em maio de 2025 e, em junho, a Justiça aceitou a denúncia por tentativa de homicídio duplamente qualificado.

Defesa do delegado

Em nota, o advogado José Augusto Branco, que defende o delegado, criticou a manifestação do MPPE, afirmando que ela abandona a objetividade técnica e se transforma em um "manifesto passional", repleto de adjetivações e metáforas incompatíveis com o rigor processual. Ele destacou que expressões como "felino de savana" e "fraco de mente" representam ofensa pessoal e violam o dever de impessoalidade de um agente público. A defesa também alega que o promotor demonstrou vínculo emocional com a vítima em detrimento da isenção necessária.

Próximos passos

A decisão sobre o pedido de julgamento pelo júri popular cabe ao juiz do caso. De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o júri pode ser aplicado em casos de homicídio doloso, infanticídio, aborto e instigação ao suicídio. A defesa do delegado sustenta que o episódio se tratou de legítima defesa.

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