Trio é condenado a até 23 anos por roubo de R$ 747 mil em agência da Caixa em São José dos Campos
Condenação por roubo de R$ 747 mil em agência da Caixa em SP

Trio recebe condenação por roubo milionário em agência da Caixa em São José dos Campos

A Justiça Federal expediu condenação neste mês contra três criminosos por um roubo qualificado que resultou no furto de mais de R$ 700 mil de uma agência da Caixa Econômica Federal em São José dos Campos, no interior de São Paulo. As penas aplicadas variam entre 16 e 23 anos de prisão, além da determinação de ressarcimento do valor subtraído.

Crime estruturado com invasão por imóvel vizinho

De acordo com o Ministério Público Federal, que apresentou a denúncia, o crime ocorreu em maio de 2021, quando o trio conseguiu invadir a agência bancária através de um imóvel vizinho. Durante a ação, os criminosos utilizaram ameaças e restrição da liberdade de funcionários, levando consigo R$ 747,7 mil.

"As investigações demonstraram que o grupo atuava de forma estruturada, com divisão de tarefas, planejamento prévio e uso de veículos para logística e fuga", afirmou o MPF em nota. A promotoria destacou que o planejamento meticuloso foi uma característica marcante da operação criminosa.

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Tentativa frustrada em Tremembé e provas técnicas decisivas

Meses após o assalto bem-sucedido em São José dos Campos, em agosto de 2021, os mesmos criminosos tentaram executar ação similar em uma agência da Caixa em Tremembé, mas a intervenção policial impediu o crime.

A sentença judicial considerou como provas decisivas para a condenação:

  • Laudos periciais de genética forense que atestaram coincidência entre perfis genéticos extraídos de amostras biológicas coletadas nas agências e veículos utilizados nos crimes com os perfis de dois dos réus
  • Extrações e análises de dados de aparelhos celulares
  • Registros de monitoramento viário
  • Depoimentos de vítimas e policiais que atuaram nas diligências

Condenação por associação criminosa armada e roubos qualificados

Os três criminosos foram condenados pelos crimes de associação criminosa armada e dois roubos qualificados - um consumado e outro tentado. Além das penas privativas de liberdade, a Justiça Federal determinou que os condenados paguem no mínimo R$ 747,7 mil à Caixa Econômica Federal como forma de ressarcimento.

A identidade dos condenados não foi divulgada pelas autoridades, o que impediu a localização de suas defesas para manifestação. A decisão judicial cabe recurso, permitindo que os acusados contestem a sentença em instâncias superiores.

O caso representa uma vitória significativa para as investigações policiais e para o sistema de justiça, demonstrando a eficácia da coleta e análise de provas técnicas em crimes complexos dessa natureza. A atuação coordenada entre polícia, Ministério Público e perícia científica foi fundamental para desmantelar o grupo criminoso e garantir a aplicação da lei.

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