Advogado com passagem por homicídios enfrentará júri popular por morte de pedestre idosa
O advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, de 68 anos, irá a júri popular pela morte da pedestre Ilmes Dalmes Mendes da Conceição, de 71 anos, atropelada em Várzea Grande, Mato Grosso. A decisão, assinada na última quinta-feira (26), é da juíza Henriqueta Fernanda Lima, que afirmou categoricamente que o motorista assumiu o risco de matar, posicionamento que contradiz o entendimento inicial do Ministério Público.
Detalhes do acidente e contradições na investigação
No dia 20 de janeiro, a idosa atravessava a Avenida da FEB quando foi violentamente atingida pelo carro conduzido pelo advogado. Com o impacto brutal, ela foi arremessada para a outra pista e atropelada por um segundo veículo, falecendo instantaneamente no local. Em fevereiro, o promotor César Danilo Ribeiro de Novais defendeu que não houve circunstâncias agravantes como embriaguez, racha ou manobras intencionais, classificando a conduta como homicídio culposo, onde não existe intenção de matar.
Entretanto, o laudo pericial apresentou dados contundentes que mudaram o rumo do caso. A perícia técnica apontou que a vítima iniciou a travessia quando o veículo do advogado estava a impressionantes 185,5 metros de distância. Considerando a velocidade estimada entre 101 km/h e 103 km/h, o carro poderia ter parado completamente em apenas 103,8 metros, uma distância significativamente menor do que a disponível para evitar a tragédia.
Ausência de reação e comportamento posterior
A perícia também concluiu, de forma alarmante, que não houve qualquer reação do condutor. Não foram identificados sinais de frenagem, desvio de trajetória ou desaceleração do veículo. Na decisão judicial, a magistrada afirmou que essa ausência total de reação "revela algo muito além da mera imprudência, demonstrando uma escolha consciente de não agir para evitar o resultado".
Segundo a juíza, o investigado não apenas não confiou que poderia evitar a morte, como ocorre na culpa consciente, mas se absteve deliberadamente de qualquer conduta para impedir o desfecho fatal, assumindo plenamente o risco de matar. Ela destacou ainda que as condições ambientais eram totalmente favoráveis à percepção do perigo, sem obstáculos visuais e com clima normal no momento do acidente.
O comportamento do advogado após o atropelamento reforçou ainda mais a gravidade do caso. De acordo com a decisão judicial, ele deixou o local imediatamente sem prestar qualquer socorro à vítima, que estava gravemente ferida na via. "Esse comportamento subsequente, embora não constitua elemento do tipo penal, revela a consciência da gravidade de sua conduta e a deliberada escolha de não minimizar suas consequências", afirmou a magistrada em seu despacho.
Histórico criminal do advogado
Paulo Roberto Gomes dos Santos já possui um extenso histórico de passagens criminais, sendo condenado por dois homicídios em processos distintos. Ele foi sentenciado pela morte de um delegado da Polícia Civil no Rio de Janeiro e também pelo assassinato de uma estudante de enfermagem em Mato Grosso.
Em outro caso particularmente brutal, Paulo foi denunciado pelo Ministério Público pelo assassinato da estudante de enfermagem Rosemeire Maria da Silva, de 25 anos, ocorrido em 2004, em Juscimeira, a 164 km de Cuiabá. Segundo as investigações detalhadas, a jovem foi asfixiada em uma banheira de motel, teve o corpo decapitado e foi jogada em rios da região. Ele foi condenado a 19 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsificação de documentos.
Andamento processual e próximos passos
Em relação aos pedidos de revogação da prisão preventiva, a magistrada entendeu ser mais adequado e prudente adiar a análise até a definição do juízo competente no conflito de competência instaurado. Segundo sua fundamentação, essa medida evita eventual nulidade decorrente de decisão proferida por juízo que possa ser considerado incompetente.
O g1 tentou contato com a defesa do advogado, mas não obteve respostas até a última atualização desta reportagem. Em seu depoimento à polícia, o advogado afirmou que a idosa teria batido no carro dele, provocando o acidente, versão que foi completamente desmentida pelas provas periciais e pelas imagens de câmeras de segurança.
As imagens analisadas pela investigação mostram claramente que a vítima estava a menos de 50 centímetros do canteiro central da avenida, praticamente concluindo a travessia, quando foi atingida violentamente. Já o condutor do segundo veículo permaneceu no local, prestou todos os esclarecimentos à polícia e foi liberado, não sendo indiciado.
Em relação ao atropelamento fatal, Paulo deve responder por homicídio doloso por dolo eventual, quando a pessoa assume conscientemente o risco de provocar a morte, além do crime de fuga do local do acidente sem prestar socorro, conforme informado detalhadamente pela Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran). O caso agora segue para júri popular, onde a sociedade decidirá sobre a responsabilidade do advogado pela morte da idosa.



