União Europeia debate nova definição de estupro
A União Europeia está em meio a um debate sobre o crime de estupro. O Parlamento Europeu propôs recentemente a adoção de uma definição única para fins jurídicos, mas os 27 países membros mantêm visões diferentes há décadas. Atualmente, existem três modelos em vigor no bloco.
Em alguns países, o estupro só é reconhecido se o agressor usar violência física ou ameaça de violência. Já em outros, como na Alemanha, a definição é mais ampla, baseada no lema "não é não" – ou seja, o crime ocorre se a vítima ativamente negou o consentimento. No entanto, os eurodeputados apoiaram o modelo "só sim é sim", que exige consentimento expresso e voluntário para a relação sexual.
O que significa "só sim é sim"?
Não se trata de a pessoa ter que dizer "sim" em voz alta. O consentimento pode ser expresso por formas não verbais. Mas, se a pessoa não resistir, isso não significa automaticamente que concordou com o ato sexual. Silêncio e ausência de um "não" também não podem ser interpretados como consentimento. O que precisa ser analisado é um contexto mais amplo, como abuso de poder, intimidação, intoxicação da vítima, incapacidade de negar consentimento ou de se defender, ou estado de choque e paralisia. Além disso, uma pessoa pode desistir do ato sexual a qualquer momento, inclusive durante sua ocorrência.
Países que já adotaram o modelo
A França adotou o "só sim é sim" no fim do ano passado, após a Suécia e a Espanha. O caso de Gisèle Pelicot influenciou a decisão. Ela foi vítima de estupros coletivos orquestrados pelo marido ao longo de anos, enquanto estava sedada. O marido foi condenado recentemente.
Brasil e outros desafios
No Brasil, a lei define estupro como "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça" ao ato sexual. A pena aumenta se a vítima for menor de 14 anos ou pessoa com deficiência. Crimes sexuais são um desafio para a Justiça, pois pode ser difícil obter provas inequívocas sobre o que acontece em ambientes privados. Na União Europeia, alguns países argumentam que não cabe ao bloco definir esse tipo de crime, pois o direito penal faz parte da soberania nacional.



