Justiça do Rio Grande do Norte determina devolução de 120 mil milhas aéreas após fraude
A Justiça do Rio Grande do Norte emitiu uma decisão que obriga uma plataforma de programa de milhas a devolver 120 mil milhas aéreas a uma cliente que foi vítima de fradua. O caso, analisado pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, revelou uma falha no sistema de segurança do programa de fidelidade que permitiu o uso indevido das milhas por terceiros não autorizados.
Detalhes do caso e falha no sistema
De acordo com os autos do processo, a autora já havia sido vítima de uma primeira tentativa de fraude, resolvida pela própria empresa. No entanto, menos de um mês depois, uma nova utilização indevida foi registrada, com a emissão de uma passagem aérea em nome de uma pessoa desconhecida, sem qualquer autorização da titular da conta.
Apesar de a plataforma ter reconhecido a irregularidade, as milhas não foram restituídas à cliente, o que levou a uma ação judicial. A juíza Ana Christina de Araújo Lucena Maia, responsável pelo caso, destacou que a relação entre as partes é de consumo e que cabia à empresa comprovar que a utilização das milhas ocorreu com a anuência da consumidora, o que não aconteceu.
Decisão judicial e fundamentação
A magistrada ressaltou que os documentos apresentados no processo evidenciaram claramente a falha na segurança do sistema, caracterizando um defeito na prestação do serviço. Diante do cancelamento da transação por irregularidade e da ausência de prova de autorização da cliente, ficou configurado o uso indevido da pontuação.
Com base nisso, a juíza determinou o crédito de 120 mil milhas aéreas na conta da cliente, no prazo de dez dias úteis, sob pena de conversão do valor em indenização em dinheiro. Essa quantidade de milhas, dependendo do programa, é suficiente para adquirir até mesmo viagens internacionais.
Pedido de indenização por danos morais foi negado
A cliente também havia solicitado indenização por danos morais, alegando transtornos causados pela situação. No entanto, esse pedido foi julgado improcedente pela juíza, que considerou que, embora a fraude tenha gerado incômodos, o caso não configurou um abalo capaz de justificar compensação financeira adicional.
Este caso serve como um alerta para a importância da segurança digital em programas de fidelidade e reforça a responsabilidade das empresas em proteger os dados e ativos de seus consumidores, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.



