Clínica e fornecedora condenadas por morte de gata filhote em Mossoró após suspeita de intoxicação
Condenação por morte de gata em Mossoró após suspeita de intoxicação medicamentosa

Clínica veterinária e fornecedora condenadas após morte de gata filhote em Mossoró

Uma clínica veterinária e uma fornecedora de medicamentos veterinários foram condenadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte após a morte de uma gata filhote com suspeita de intoxicação medicamentosa, ocorrida em Mossoró, na Região Oeste do estado. As empresas, que não tiveram os nomes divulgados pela corte, foram responsabilizadas solidariamente pela falha na prestação do serviço.

Decisão judicial e valores da indenização

A sentença foi proferida pelo juiz Edino Jales de Almeida Júnior, da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. O magistrado determinou que as empresas paguem, em conjunto, uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, além de R$ 380,60 por danos materiais. A decisão baseou-se na constatação de que houve falha no dever de informar sobre contraindicações do medicamento administrado, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Narrativa dos fatos que levaram à morte do animal

De acordo com os autos do processo, o tutor adotou a gata filhote no dia 21 de julho de 2023, quando ela tinha aproximadamente dois meses de idade e já estava em tratamento para uma infecção respiratória, utilizando antibiótico diariamente. No dia seguinte, o tutor dirigiu-se ao centro veterinário para adquirir itens para o animal e, na presença de um representante da empresa fornecedora de medicamentos, foi orientado pela equipe da loja a comprar um remédio para protocolo de vermifugação.

Importante destacar que essa orientação foi dada sem que a gata fosse previamente examinada por um médico veterinário. Na mesma tarde, por volta das 14h30, o tutor administrou uma dose de 1ml do medicamento, conforme as instruções recebidas.

Poucas horas depois, aproximadamente às 18h30, a gata começou a espumar pela boca e perdeu os movimentos, sendo levada urgentemente para a clínica. A veterinária de plantão diagnosticou um quadro de intoxicação medicamentosa e recomendou a internação imediata. No dia 23 de julho, pela manhã, o tutor foi informado do óbito do animal, causado por parada respiratória seguida de parada cardíaca. A clínica levantou a hipótese de superdosagem do medicamento como causa da morte.

Argumentos das empresas na defesa

Em sua defesa perante a Justiça, a fornecedora de medicamentos veterinários sustentou que não havia prova suficiente de relação causal entre o óbito e uma suposta superdosagem. A empresa alegou que a dose administrada de 1ml estava abaixo dos limites estabelecidos na bula e destacou que não foi realizada necropsia no animal, o que impediria um laudo conclusivo sobre a causa da morte. Para a fornecedora, os documentos apresentados evidenciam apenas suspeitas, sem comprovação factual.

Já a clínica veterinária argumentou que não houve falha na prestação do serviço, afirmando atuar como estabelecimento de comércio de produtos e serviços veterinários de forma regular, seguindo as orientações do fabricante. A clínica também defendeu que o atendimento emergencial prestado ao animal foi adequado e que não existia comprovação de conexão entre sua conduta e o óbito, negando qualquer omissão ou negligência.

Fundamentação da decisão do juiz

Na sentença, o juiz Edino Jales de Almeida Júnior destacou que os depoimentos colhidos em audiência confirmaram a versão inicial apresentada. O magistrado considerou que o conjunto de fatos e provas, mesmo sem estabelecer com absoluta certeza a causa da morte, reforça a ligação entre a conduta das fornecedoras, a administração do medicamento em um filhote debilitado e o resultado danoso.

“A clínica em especial não obteve êxito em demonstrar que adotou conduta técnica segura ao orientar a compra e o uso do medicamento. Ao contrário, a própria narrativa corroborada por conversas e pelo reconhecimento da necessidade de internação por intoxicação, evidencia que a orientação partiu da equipe de promoção do medicamento que realizava ação de vendas no estabelecimento”, citou o juiz na decisão.

Ele acrescentou: “A venda de fármaco potencialmente tóxico, a filhote debilitada, com orientação de dose e sem exame prévio, transcende o mero dissabor e configura falha relevante na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor”.

O magistrado apontou ainda que, embora o remédio em si não apresentasse defeitos, o fato de ser utilizado em um filhote doente e já debilitado aumenta a obrigação do fabricante ou vendedor de advertir sobre os riscos. “Eventual deficiência nas advertências ou na forma como a fabricante estrutura a informação sobre riscos e contraindicações para uso concomitante com outros fármacos integra o conceito de defeito por informação (art. 12 do Código de Defesa do Consumidor), ensejando responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento, juntamente com a fornecedora direta que efetuou a venda e orientação ao consumidor”, escreveu em sua fundamentação.

Esta decisão reforça a importância da responsabilidade técnica e ética na prestação de serviços veterinários, especialmente quando envolve animais jovens e em condições de saúde frágeis.