Comerciante admite exagero após cobrir carro com papéis em vaga exclusiva de loja em Goiânia
Uma comerciante de Goiânia reconheceu publicamente que sua atitude "excedeu o bom senso" após cobrir completamente um carro com dezenas de folhas de papel A4. O incidente ocorreu porque a motorista do veículo havia estacionado em uma das vagas exclusivas do estabelecimento comercial, localizado na Rua T-38, no Setor Bueno.
Nota da defesa e pedido de ressarcimento
Em comunicado divulgado à imprensa, a defesa da comerciante afirmou que o comportamento "não é o padrão de conduta do estabelecimento, que preza pelo respeito e pela boa convivência com a comunidade". A proprietária do carro notificou a loja solicitando ressarcimento para lavagem e polimento do veículo, e o comércio "prontamente respondeu à notificação com intuito de conciliação amigável".
Relato detalhado da motorista
O caso aconteceu na última sexta-feira (20), quando a motorista, que preferiu não se identificar, estacionou seu carro por volta das 14h para trabalhar próximo à loja de calçados. Ao retornar, encontrou aproximadamente 50 folhas de papel coladas com fita adesiva em praticamente todas as partes do veículo.
"Foram 50 folhas de papel grudadas em todos os lugares possíveis do carro: placa, até nas duas rodas dianteiras, nas duas placas de identificação do carro, tanto a da frente quanto a traseira, no para-brisa, nas janelas, no teto", descreveu a assistente de vendas de 20 anos.
Enquanto aguardava a chegada do namorado na calçada, a motorista relatou ter sido motivo de piada entre os transeuntes. "Várias pessoas que passavam na rua ficavam rindo do carro, tiravam foto...", contou.
Confronto e remoção dos papéis
No dia seguinte, a motorista retornou à loja com a maior parte dos papéis ainda colados no carro - exceto nas placas, faróis e para-brisas, onde poderiam gerar multas - e pediu para que quem tivesse feito aquilo desfizesse o estrago. A comerciante então respondeu "ah, é somente isso?" e começou a retirar os papéis junto com a gerente da loja, que era sua funcionária.
O que diz a legislação sobre vagas exclusivas
Em entrevista à TV Anhanguera, o gerente de fiscalização da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito (SET) de Goiânia, Eduardo Mariano, explicou que quando um estabelecimento comercial recua seu lote - deixando de construir naquele espaço, como é o caso da loja de calçados - o proprietário ou locatário pode restringir as vagas para seus clientes.
"Isso é um estabelecimento privado. A SET não tem competência para autuar, notificar e nem remover nenhum veículo, por exemplo, de quem não seja cliente da loja", esclareceu Mariano.
O especialista acrescentou que a Resolução 965/2022 do Contran regulamentou o tema, estabelecendo que a via pública não pode ser objeto de restrição de estacionamento privado. Vale ressaltar que essa regulamentação aplica-se apenas a situações de recuos, não às calçadas, que são públicas e destinadas aos pedestres.
Busca por esclarecimentos
O g1 também entrou em contato com a Prefeitura de Goiânia, por meio da Diretoria de Fiscalização, solicitando mais esclarecimentos sobre o caso específico, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
O incidente ilustra os conflitos urbanos que podem surgir em torno do uso de vagas de estacionamento em áreas comerciais, especialmente quando há divergências sobre direitos de uso e limites de ações por parte de comerciantes e cidadãos.



