Defeso do caranguejo-uçá começa no Maranhão: veja datas e proibições
Venda de caranguejo-uçá é proibida no Maranhão

O estado do Maranhão deu início, neste domingo (4 de janeiro), ao primeiro período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) em 2026. A medida, que proíbe a captura, o transporte e a venda do crustáceo, visa proteger o momento reprodutivo da espécie, conhecido como "andada".

A proibição segue a Portaria Estadual Seama Nº 066-R, publicada em 22 de dezembro de 2025, e se estende até a próxima terça-feira, 9 de janeiro. A regra vale não apenas para o animal vivo, mas também para o seu beneficiamento, industrialização e comercialização, incluindo partes isoladas como garras ou carne desfiada.

Períodos de defeso e a "andada" reprodutiva

O defeso coincide com a fase de "andada reprodutiva", quando machos e fêmeas saem de suas tocas nos manguezais para acasalar e liberar ovos. Esta é uma etapa crucial para a preservação da espécie.

No Maranhão, o calendário para 2026 estabelece quatro períodos de defeso, sempre associados às fases da lua:

  • 1º período: 4 a 9 de janeiro (Lua Cheia)
  • 2º período: 19 a 24 de janeiro (Lua Nova)
  • 3º período: 2 a 7 de fevereiro (Lua Cheia)
  • 4º período: 18 a 23 de fevereiro (Lua Nova)

A proibição abrange todas as atividades da cadeia, desde a captura até a manutenção em cativeiro, armazenamento e venda.

Regras para estoques e fiscalização rigorosa

Comerciantes que possuíam estoque de caranguejo-uçá antes do início do defeso precisam regularizar a situação. É obrigatório apresentar uma declaração detalhada de estoque à Secretaria de Meio Ambiente (Sema) ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Essa declaração, que deve ser enviada antes de cada fase do defeso, permite a comercialização excepcional dos estoques, desde que comprovada a origem legal. A medida busca evitar prejuízos ao comércio regularizado, ao mesmo tempo em que coibe a captura ilegal durante o período crítico.

A fiscalização será realizada por órgãos como a Sema, o Ibama e o Batalhão da Polícia Ambiental. Caranguejos apreendidos vivos serão devolvidos ao seu habitat natural.

Multas e abrangência nacional do defeso

Quem descumprir as regras do defeso comete crime ambiental, sujeito às penalidades da Lei nº 9.605/1998 e do Decreto nº 6.514/2008. As sanções podem incluir notificação, infração, apreensão do material e multas que podem chegar a R$ 100 mil, variando conforme a quantidade apreendida.

Vale destacar que o período de defeso do caranguejo-uçá não se restringe ao Maranhão. A normativa dos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) é válida para todos os estados do litoral norte e nordeste: Amapá, Pará, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

A proteção durante a andada é uma estratégia fundamental para garantir a sustentabilidade do caranguejo-uçá, um recurso de grande importância econômica e cultural para as comunidades costeiras, e para a conservação dos frágeis ecossistemas de manguezais.