Justiça de Minas condena condomínio e síndico por danos ao patrimônio cultural do Edifício JK
Condomínio e síndico do Edifício JK condenados por danos ao patrimônio

Justiça de Minas condena condomínio e síndico por danos ao patrimônio cultural do Edifício JK

A Justiça de Minas Gerais proferiu uma sentença condenatória contra o condomínio do Edifício JK, localizado no Centro de Belo Horizonte, e seu atual síndico, Manoel Gonçalves de Freitas Neto, por crimes ambientais relacionados ao patrimônio cultural. A decisão judicial aponta que houve omissão grave na conservação do prédio tombado e risco significativo ao acervo do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais (IHGMG), que funciona no local.

Omissão na manutenção de edificação protegida

Segundo as alegações do Ministério Público, a administração do complexo de apartamentos deixou de cumprir, entre os anos de 2020 e 2024, obrigações legais de manutenção e preservação de edificações protegidas por lei. Entre as obrigatoriedades descumpridas estava a elaboração de um plano diretor com diagnóstico detalhado de danos e ações concretas de restauração, essenciais para a integridade do patrimônio.

Na sentença, o juiz Joaquim Morais Júnior, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, ressaltou que o Edifício JK e o IHGMG possuem relevância histórica inquestionável para a capital mineira, o estado e o país, por reunirem elementos essenciais da memória e da identidade cultural brasileira. O magistrado afirmou categoricamente que há provas robustas de que o síndico agiu de forma dolosa, tanto em nome próprio quanto no interesse da pessoa jurídica do condomínio.

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Provas de degradação e negligência

Testemunhas ouvidas no processo e laudos periciais especializados confirmaram a existência de infiltrações preocupantes, danos estruturais visíveis, fissuras alarmantes e falta completa de manutenção em pontos críticos do prédio. As perícias técnicas também registraram bocas de lobo sem cuidados adequados, acúmulo excessivo de detritos e sinais evidentes de degradação na sede do IHGMG.

O juiz concluiu que a administração condominial conhecia profundamente os problemas, mas deliberadamente demorou a agir para solucioná-los. "A sede do IHGMG estava com a entrada deplorável, além de um odor fétido, como se fosse uma casa antiga, demonstrando, assim, comprometimento da qualidade ambiental do espaço, podendo causar problemas de saúde aos funcionários e frequentadores do local. Assim, está cristalino que não havia manutenção periódica no local pela gestão condominial", declarou o magistrado em sua fundamentação.

Penas aplicadas pela Justiça

O condomínio do JK, como pessoa jurídica, foi condenado ao pagamento de R$ 300 mil, valor que deverá ser integralmente destinado a uma entidade pública ambiental ou cultural indicada pela Justiça, além de multa diária calculada com base no salário-mínimo da época dos fatos. Já Manoel Gonçalves de Freitas Neto, como pessoa física, recebeu uma pena de três anos, um mês e nove dias, em regime aberto, inicialmente.

A prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária equivalente a dois salários-mínimos e multa adicional. O réu mantém o direito de recorrer da decisão em liberdade, conforme estabelecido na legislação processual penal.

Processo da ex-síndica em segredo de Justiça

O processo envolvendo Maria Lima das Graças, que foi síndica do prédio durante impressionantes 40 anos e deixou o cargo apenas em outubro de 2025, foi desmembrado do caso principal e atualmente tramita em segredo de Justiça. A polêmica envolvendo o Edifício JK ganhou força pública depois que o Ministério Público denunciou, em 2024, a então síndica Maria Lima das Graças e Manoel Gonçalves de Freitas Neto, que era o gerente do condomínio à época, por omissão reiterada na manutenção do prédio tombado.

Moradores do edifício acusavam a gestão de sucatear progressivamente a edificação e descumprir obrigações básicas de preservação, como garantir estrutura segura e impedir infiltrações constantes. A situação se agravou consideravelmente em 2025, quando Maria, ainda no cargo após quatro décadas, faltou a uma audiência judicial alegando problemas de saúde não especificados.

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A Justiça então determinou o desmembramento do processo, colocou a ação contra ela em sigilo total e ordenou que a ex-síndica fosse submetida a exame médico detalhado. No mesmo ano, ela solicitou afastamento definitivo do cargo. Enquanto isso, o processo contra Manoel seguiu seu curso normal, já que ele assumiu a sindicância após a saída de Maria, em meio a protestos vigorosos de moradores que contestaram a legalidade da eleição que o levou ao poder.