A Receita Federal anunciou que pagará, de forma automática, a restituição do Imposto de Renda (IR) para aproximadamente 4 milhões de contribuintes neste ano. O valor total devolvido será de R$ 500 milhões, referente a descontos aplicados em 2024. Esses contribuintes receberão o dinheiro mesmo sem ter enviado a declaração do ano passado, em uma modalidade chamada de cashback.
Quem tem direito ao cashback automático?
O pagamento automático é destinado a pessoas que não eram obrigadas a declarar o IR, mas que tiveram desconto na fonte ao longo de 2025. O lote especial será pago em 15 de julho de 2025. A consulta ao valor estará disponível a partir de 8 de julho, por meio do portal e-CAC, na área "Meu Imposto de Renda".
A Receita informa que os contribuintes poderão alterar ou cancelar a declaração automática, caso desejem. Quem descobrir que se enquadra nessa situação também pode verificar se deixou de receber restituições em anos anteriores.
Declarações retroativas e recuperação de valores
Segundo Ricardo Ribeiro Júnior, superintendente do Imposto de Renda em São Paulo, ainda é possível enviar declarações retroativas dentro do prazo legal de cinco anos. A orientação é que os contribuintes consultem ao menos os anos a partir de 2022. Caso tenha havido desconto de IR na fonte, é possível recuperar integralmente os valores pagos.
A Receita só pagará o cashback automático referente aos descontos de 2024. Para recuperar valores descontados anteriormente, o cidadão precisará enviar a declaração e não poderá ter pendências ou cair na malha fina. Como essas pessoas não são obrigadas a declarar, não haverá cobrança de multa pelo envio fora do prazo.
Projeto piloto e requisitos
A Receita Federal afirma que o projeto piloto do cashback fará restituições automáticas apenas do IRPF 2025 (exercício 2025, ano-calendário 2024). As declarações de anos anteriores poderão ser preenchidas e transmitidas normalmente, mas é preciso baixar o programa de cada ano e fazer as declarações separadamente. A continuidade da restituição automática será avaliada após os resultados do piloto.
A restituição automática será destinada apenas a contribuintes considerados de baixo risco fiscal. É necessário estar com o CPF em situação regular e ter chave Pix vinculada ao CPF. A classificação de baixo risco segue critérios técnicos da Receita com base nas informações oficiais. O contribuinte pode consultar a situação do CPF pelo serviço de Comprovante de Situação Cadastral.
Quem pode receber a restituição mesmo não sendo obrigado a declarar?
Se o contribuinte teve desconto do IR no ano passado, mas não é obrigado a declarar neste ano, também pode receber a restituição se enviar a declaração dentro do prazo. O prazo para declarar o IR acaba em 29 de maio de 2025, às 23h59. A declaração pode ser entregue pelo programa IRPF 2026, no site oficial da Receita, ou pelo Meu Imposto de Renda, online ou pelo aplicativo.
Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Casos comuns de contribuintes com imposto a receber
Trabalhador temporário
Um contribuinte que teve um contrato formal temporário por alguns meses e pagou IR porque seu salário estava acima de dois salários mínimos pode ter imposto a receber. É preciso declarar o IR para recuperar o valor, informando todas as fontes de renda, gastos e valores bancários acima de R$ 140.
Demitido durante o ano
Quem trabalhou apenas alguns meses, como quatro meses com salário de R$ 6.000, e foi demitido, não é obrigado a declarar se a renda total ficou abaixo de R$ 35.584. Se declarar, terá 100% do imposto de volta.
Autônomo ou MEI que virou CLT
Um contribuinte que teve atividade como MEI ou autônomo por parte do ano e depois foi contratado como CLT, com renda tributável total abaixo do limite de obrigatoriedade, pode recuperar o IR retido na fonte ao declarar.
Ganhador de ação judicial
Quem recebeu rendimentos acumulados por ação judicial (trabalhista ou previdenciária) pode ter tido IR retido. Ao declarar e informar os valores, pode receber o imposto de volta.
Prêmios ou bônus da empresa
Contribuintes que ganharam prêmios, bônus ou horas extras acima do limite de isenção tiveram retenção do IR e podem recuperá-lo na declaração.
Vale a pena enviar declarações retroativas?
Segundo Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei, o envio de declarações retroativas para recuperar IR retido, com correção pela Selic, pode ser feito pelo Meu Imposto de Renda ou pelos programas de cada ano. A medida costuma valer a pena para quem teve IR retido mas não era obrigado a declarar, pois não há multa e o preenchimento é mais simples. Porém, em alguns casos, o custo de contratar um contador pode superar o valor da restituição. Ainda assim, a declaração serve como comprovante de renda para aluguel, crédito e financiamentos. Gularte alerta para a necessidade de atenção no preenchimento para evitar cair na malha fina.



