PGE pede inelegibilidade de Carlos Jordy por oito anos em ação no TSE
PGE pede inelegibilidade de Carlos Jordy por 8 anos no TSE

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) emitiu parecer favorável à condenação do deputado federal Carlos Jordy (PL) a oito anos de inelegibilidade, em um processo que corre no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ação investiga supostas irregularidades cometidas durante a campanha eleitoral para a Prefeitura de Niterói em 2024.

Denúncia e acusações

A denúncia foi apresentada pelo prefeito de Niterói, Rodrigo Neves (PDT). Segundo a acusação, Jordy e a então candidata a vice-prefeita, Alexandra da Conceição, teriam se beneficiado de um esquema de abuso de poder e uso indevido de meios de comunicação durante a disputa eleitoral. Na eleição, Jordy foi derrotado por Rodrigo Neves.

Histórico do caso

O caso chegou ao TSE após recurso da coligação de Neves. Em 2025, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) havia absolvido o deputado das acusações, por unanimidade (7 a 0). No entanto, a PGE, em manifestação enviada ao TSE, opinou pela condenação e pela aplicação da pena de inelegibilidade por oito anos.

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Defesa de Carlos Jordy

A defesa de Carlos Jordy afirmou que o parecer da PGE não reflete as provas do processo. Em nota, a defesa declarou: “A defesa do deputado federal Carlos Jordy esclarece que o parecer não reflete as provas do processo, limitando-se a repetir argumentos do Ministério Público Eleitoral. No julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), por unanimidade (7 a 0), rejeitou o recurso e absolveu o parlamentar, reconhecendo a ausência de participação nos fatos. A defesa reafirma confiança na Justiça Eleitoral e entende que eventual novo recurso não deve prosperar, já que a matéria foi devidamente analisada nas instâncias anteriores com base no conjunto probatório.”

Próximos passos

O julgamento será feito pelo plenário do TSE, em data ainda a ser definida. A decisão final caberá aos ministros da corte, que analisarão o recurso e o parecer da PGE.

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