A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) emitiu parecer favorável à condenação do deputado federal Carlos Jordy (PL) a oito anos de inelegibilidade, em um processo que corre no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ação investiga supostas irregularidades cometidas durante a campanha eleitoral para a Prefeitura de Niterói em 2024.
Denúncia e acusações
A denúncia foi apresentada pelo prefeito de Niterói, Rodrigo Neves (PDT). Segundo a acusação, Jordy e a então candidata a vice-prefeita, Alexandra da Conceição, teriam se beneficiado de um esquema de abuso de poder e uso indevido de meios de comunicação durante a disputa eleitoral. Na eleição, Jordy foi derrotado por Rodrigo Neves.
Histórico do caso
O caso chegou ao TSE após recurso da coligação de Neves. Em 2025, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) havia absolvido o deputado das acusações, por unanimidade (7 a 0). No entanto, a PGE, em manifestação enviada ao TSE, opinou pela condenação e pela aplicação da pena de inelegibilidade por oito anos.
Defesa de Carlos Jordy
A defesa de Carlos Jordy afirmou que o parecer da PGE não reflete as provas do processo. Em nota, a defesa declarou: “A defesa do deputado federal Carlos Jordy esclarece que o parecer não reflete as provas do processo, limitando-se a repetir argumentos do Ministério Público Eleitoral. No julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), por unanimidade (7 a 0), rejeitou o recurso e absolveu o parlamentar, reconhecendo a ausência de participação nos fatos. A defesa reafirma confiança na Justiça Eleitoral e entende que eventual novo recurso não deve prosperar, já que a matéria foi devidamente analisada nas instâncias anteriores com base no conjunto probatório.”
Próximos passos
O julgamento será feito pelo plenário do TSE, em data ainda a ser definida. A decisão final caberá aos ministros da corte, que analisarão o recurso e o parecer da PGE.



