A Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina anunciou, nesta quinta-feira (14), a ampliação dos grupos prioritários para a vacinação contra a influenza. Agora, pessoas em situação de rua, caminhoneiros, trabalhadores do transporte coletivo rodoviário, urbano e de longo curso, pessoas com deficiência permanente, trabalhadores portuários e dos Correios também estão incluídos.
Grupos prioritários atuais
Atualmente, fazem parte dos grupos prioritários crianças de seis meses a menores de seis anos, idosos, gestantes, puérperas até 45 dias após o parto, professores da educação básica e superior e profissionais da saúde. A inclusão dos novos grupos visa ampliar a cobertura vacinal e reduzir a circulação do vírus.
Dados epidemiológicos
Dados recentes apontam que 7.001 casos de Síndromes Gripais (SG) foram registrados na capital entre janeiro e abril de 2026. Em relação à Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), foram notificados 345 casos até a primeira semana do período. “A influenza permanece como o vírus respiratório de maior predominância no município neste período, podendo ocasionar complicações, especialmente em crianças, idosos, gestantes e pessoas com comorbidades”, alerta Johansen Pitta, chefe do núcleo de agravos imunopreveníveis da FMS.
Onde se vacinar
A vacinação contra a gripe está disponível em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Teresina, de segunda a sexta-feira, nos turnos da manhã e da tarde. No posto do Teresina Shopping, o atendimento ocorre de segunda a sexta, das 13h às 18h, e aos sábados, das 10h às 20h.
Documentos necessários
A FMS informou que, para se vacinar, é necessário apresentar documento de identificação, CPF ou cartão de vacina. No caso de pessoas com deficiência, também é preciso apresentar comprovantes da condição, como resultados de exames, receitas médicas e relatórios ou declarações médicas. Para os profissionais, é exigido um documento que comprove a vinculação ativa a um serviço das áreas elegíveis ou a apresentação de declaração emitida pelo empregador.
Definição de pessoa com deficiência permanente
A FMS considera como pessoas com deficiência permanente aquelas com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, podem ter limitada a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Incluem-se também pessoas com limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; pessoas com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir, mesmo com o uso de aparelho auditivo; pessoas com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar, mesmo com o uso de óculos; e pessoas com deficiência intelectual permanente que limite as atividades habituais, como trabalhar, ir à escola e brincar.



