Associação Nacional dos Detrans manifesta cautela sobre mudança nas placas de veículos
A Associação Nacional dos Detrans (AND) declarou ter recebido com cautela a aprovação, pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, do projeto de lei que propõe recolocar os nomes dos estados e dos municípios nas placas dos veículos. Caso se torne lei, a AND alerta que "as mudanças tendem a impor novos custos ao cidadão, sem que haja, até o momento, evidências claras de ganhos efetivos em termos de segurança pública ou eficiência na fiscalização".
Entenda o projeto que pode alterar as placas de veículos no Brasil
O texto, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro, foi aprovado pelo Senado em junho de 2024. Na Câmara dos Deputados, ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), sem prazo definido para ocorrer. Se não houver modificações pelos deputados, o projeto poderá seguir para a sanção do presidente da República.
O argumento central da proposta é que a presença da informação sobre o estado e o município auxilia o trabalho de fiscalização, permitindo que as autoridades policiais identifiquem com mais facilidade a origem de um veículo em situações de:
- Roubo
- Furto
- Infração de trânsito
Preocupações com o atual modelo de placas
De acordo com a AND, o atual modelo de placas ainda enfrenta desafios de consolidação e uniformização em todo o país. A entidade acrescenta que "alterações estruturais neste momento podem ampliar a fragmentação do sistema, gerar inconsistências operacionais e dificultar avanços necessários na padronização".
Contexto do padrão Mercosul
A placa padrão Mercosul tornou-se obrigatória no Brasil no início de 2020. Desde então, esse modelo deve ser seguido em:
- Emplacamentos de automóveis novos
- Transferências de propriedade com alteração do município
- Casos em que a placa antiga sofra dano, furto, roubo ou perda
Uma das principais características da placa Mercosul é a combinação diferente de sete caracteres alfanuméricos.
Detalhes sobre o serviço de emplacamento
O serviço de emplacamento é realizado pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), com custos variando de estado para estado. Para veículos novos, são comumente cobradas duas taxas:
- Uma inicial, para a solicitação da nova placa
- Outra, para a vistoria
Nos demais casos, como na atualização da placa cinza para o padrão Mercosul ou da placa amarela para o modelo atual, é feita uma única cobrança. Em Minas Gerais, por exemplo, o primeiro emplacamento tem um custo total de R$ 283,71, dividido em taxa inicial de R$150,54 e taxa de vistoria de R$133,17.
Decisão recente do Supremo Tribunal Federal
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade de uma norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece que os serviços de fabricação e estampagem de placas de identificação de veículos serão feitos por meio do credenciamento de empresas interessadas sem licitação. O STF julgou improcedente a ação proposta pela Associação Nacional dos Fabricantes de Placas contra essa resolução do Contran.
A associação alegava que a atuação do Contran seria contrária à autonomia dos estados e que os Detrans teriam a possibilidade de contratação ilegal e inconstitucional, permitindo a instalação de placas de identificação em desacordo com as normas internacionais.



