Em uma decisão judicial que repercutiu na capital paranaense, Leandra Ferreira de Souza foi condenada a quatro anos de prisão, em regime semiaberto, pelo sequestro da pequena Eloah, que na época do crime tinha apenas um ano e seis meses de idade. O caso ocorreu em janeiro de 2025, no bairro Parolin, em Curitiba.
Detalhes do crime
Na ocasião, Leandra se passou por uma agente de saúde para abordar a mãe da criança. Vestindo avental e máscara sanitária, ela alegou que a mãe precisava realizar um exame de sangue devido a uma denúncia. Após distrair a vítima, a mulher levou a menina embora. O sequestro durou cerca de 30 horas, até que policiais do serviço de inteligência da Rondas Ostensivas de Natureza Especial (RONE) localizaram Leandra e Eloah em uma casa em Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba. A bebê foi encontrada com o cabelo cortado, pintado e alisado.
Condenação e indenização
Além da pena de prisão, Leandra foi condenada a pagar aproximadamente R$ 8 mil por danos morais à família da criança. A sentença também a proíbe de se aproximar de Eloah e de seus familiares, bem como de manter qualquer tipo de contato com eles. A juíza responsável pelo caso fundamentou que a subtração de incapaz ocorreu conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê o crime quando alguém retira uma criança ou adolescente de quem tem a guarda legal com o intuito de colocação em lar substituto.
Absolvição por falsidade ideológica
Leandra também respondia pelo crime de falsidade ideológica, por ter escrito um bilhete se passando pela mãe de Eloah, autorizando a retirada da criança. No entanto, ela foi absolvida dessa acusação. A juíza entendeu que a declaração era evidentemente falsa e incapaz de induzir alguém a erro ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, como exige a lei.
Reações da defesa e da família
O advogado de Leandra, Raphael Alves do Nascimento, informou que pretende recorrer da decisão, pois considera que não se tratou de um caso de subtração de criança. Ele comemorou a absolvição do crime de falsidade ideológica. Por outro lado, o advogado da família de Eloah, Leonardo Mestre Negri, classificou a pena como branda e a indenização como meramente simbólica. Em nota, ele afirmou que a sentença transmite uma sensação de insuficiência e revitimização institucional. Negri também contestou a absolvição por falsidade documental, argumentando que a falsidade do bilhete só foi descoberta mediante perícia técnica oficial da Polícia Científica, o que demonstra aptidão para enganar terceiros. Ele anunciou que recorrerá da decisão.



