Falsa agente de saúde condenada por sequestro de bebê em Curitiba
Condenada por sequestro de bebê em Curitiba

Em uma decisão judicial que repercutiu na capital paranaense, Leandra Ferreira de Souza foi condenada a quatro anos de prisão, em regime semiaberto, pelo sequestro da pequena Eloah, que na época do crime tinha apenas um ano e seis meses de idade. O caso ocorreu em janeiro de 2025, no bairro Parolin, em Curitiba.

Detalhes do crime

Na ocasião, Leandra se passou por uma agente de saúde para abordar a mãe da criança. Vestindo avental e máscara sanitária, ela alegou que a mãe precisava realizar um exame de sangue devido a uma denúncia. Após distrair a vítima, a mulher levou a menina embora. O sequestro durou cerca de 30 horas, até que policiais do serviço de inteligência da Rondas Ostensivas de Natureza Especial (RONE) localizaram Leandra e Eloah em uma casa em Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba. A bebê foi encontrada com o cabelo cortado, pintado e alisado.

Condenação e indenização

Além da pena de prisão, Leandra foi condenada a pagar aproximadamente R$ 8 mil por danos morais à família da criança. A sentença também a proíbe de se aproximar de Eloah e de seus familiares, bem como de manter qualquer tipo de contato com eles. A juíza responsável pelo caso fundamentou que a subtração de incapaz ocorreu conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê o crime quando alguém retira uma criança ou adolescente de quem tem a guarda legal com o intuito de colocação em lar substituto.

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Absolvição por falsidade ideológica

Leandra também respondia pelo crime de falsidade ideológica, por ter escrito um bilhete se passando pela mãe de Eloah, autorizando a retirada da criança. No entanto, ela foi absolvida dessa acusação. A juíza entendeu que a declaração era evidentemente falsa e incapaz de induzir alguém a erro ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, como exige a lei.

Reações da defesa e da família

O advogado de Leandra, Raphael Alves do Nascimento, informou que pretende recorrer da decisão, pois considera que não se tratou de um caso de subtração de criança. Ele comemorou a absolvição do crime de falsidade ideológica. Por outro lado, o advogado da família de Eloah, Leonardo Mestre Negri, classificou a pena como branda e a indenização como meramente simbólica. Em nota, ele afirmou que a sentença transmite uma sensação de insuficiência e revitimização institucional. Negri também contestou a absolvição por falsidade documental, argumentando que a falsidade do bilhete só foi descoberta mediante perícia técnica oficial da Polícia Científica, o que demonstra aptidão para enganar terceiros. Ele anunciou que recorrerá da decisão.

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