Justiça do RS proíbe técnica de biorressonância magnética quântica por risco à saúde pública
Justiça do RS proíbe técnica de biorressonância por risco à saúde

Justiça Federal proíbe técnica de biorressonância magnética quântica no Rio Grande do Sul

A Justiça Federal no Rio Grande do Sul emitiu uma decisão histórica que proíbe a realização e divulgação da técnica conhecida como "biorressonância magnética quântica" em todo o estado. A prática, utilizada por naturopatas para supostamente avaliar o estado de saúde e detectar doenças antes mesmo do surgimento de sintomas clínicos, foi classificada como exercício irregular da medicina e representa um risco concreto à saúde pública.

Decisão judicial e fundamentos legais

A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, determinou a proibição após ação movida pelo Departamento de Fiscalização do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers). O juiz Nórton Luís Benites destacou em sua decisão que a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) define a determinação do diagnóstico de doenças como atividade exclusiva de médicos.

"A realização e divulgação de exame com fim de diagnóstico de doenças pode induzir pessoas em erro, deixando de procurar o atendimento médico adequado", afirmou o magistrado em sua decisão. A liminar proíbe o naturopata réu de realizar ou divulgar, por qualquer meio, procedimentos de avaliação ou diagnóstico de saúde, sob pena de multa diária de R$ 100.

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Falta de comprovação científica e posicionamento médico

A comunidade médica e científica brasileira e internacional não reconhece a biorressonância magnética quântica como método válido para diagnóstico ou tratamento. Criada na Alemanha em 1977, a técnica se baseia no uso de um dispositivo com circuito elétrico para medir a resistência da pele, com defensores afirmando que pode modificar as "vibrações eletromagnéticas" das células.

No entanto, pareceres de conselhos de medicina como os de Minas Gerais (CRM-MG) e do Ceará (CREMEC) classificam a prática como pseudociência por falta de base científica sólida. O Conselho Federal de Medicina (CFM) também não reconhece a técnica, e uma apuração do Cremers constatou que não há registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de equipamentos destinados a essa finalidade.

Equipamentos não regulamentados e compras públicas

Apesar da falta de regulamentação, equipamentos que prometem realizar a análise da biorressonância magnética quântica são vendidos em sites por valores que variam de R$ 250 até R$ 6.000. Em 2022, a prefeitura de Três Palmeiras, no Norte do RS, anunciou a compra de um desses equipamentos por R$ 8.390, levantando questões sobre o uso de recursos públicos para aquisição de tecnologias não comprovadas cientificamente.

A legislação sanitária brasileira (Lei nº 6.360/1976) exige que todo equipamento de saúde seja registrado na Anvisa antes de ser comercializado, e o próprio Código de Ética Médica veda aos médicos o uso de processos de tratamento ou diagnóstico cujo valor não seja expressamente reconhecido cientificamente.

Defesa do naturopata e contexto da naturopatia

Em sua defesa, o naturopata sustentou que atua há anos prestando serviços de aconselhamento e bem-estar e que nunca se apresentou como médico. A naturopatia, segundo o Ministério da Saúde, é uma "prática terapêutica que adota visão ampliada e multidimensional do processo vida-saúde-doença e utiliza um conjunto de métodos e recursos naturais no cuidado e na atenção à saúde".

No entanto, a Justiça considerou que mesmo sem se intitular médico, a oferta de exames com finalidade diagnóstica equivale ao exercício irregular da profissão médica. O caso específico envolvia publicações nas redes sociais que associam a prática à "Medicina Quântica" e prometiam um "diagnóstico precoce e um tratamento mais eficaz, evitando complicações futuras".

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Implicações e próximos passos

A decisão judicial representa um marco na regulação de práticas de saúde no Brasil, especialmente em relação a técnicas não comprovadas cientificamente. A liminar estabelece que a prática configura perigo na demora que justifica a tutela de urgência, considerando o risco imediato à saúde pública.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), mas a sentença já estabelece um precedente importante para casos similares em todo o país. A decisão reforça a necessidade de que diagnósticos médicos sejam realizados exclusivamente por profissionais qualificados e utilizando métodos cientificamente validados.