TRF-2 nega recurso do Banco Master e mantém processo no STF sobre consignados
TRF-2 nega recurso do Banco Master sobre consignados

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou, em decisão liminar publicada na terça-feira (12), o recurso do Banco Master contra o envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) do processo em que o Rioprevidência foi autorizado a reter parcelas de empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro. O desembargador federal Mauro Braga manteve a decisão da Justiça Federal que encaminhou o caso ao STF, por entender que há um conflito federativo de alta litigiosidade.

Entenda o caso

Entre novembro de 2023 e julho de 2024, o Rioprevidência aplicou R$ 970 milhões em Letras Financeiras do Banco Master. Esses títulos de renda fixa, de médio e longo prazo sem possibilidade de resgate antecipado, oferecem taxas maiores, mas não contam com cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), sendo considerados investimentos de alto risco.

Em novembro de 2024, o fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro, foi preso pela Polícia Federal, e o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da instituição. Para evitar um calote bilionário, em 4 de dezembro, o Rioprevidência e o Estado do Rio entraram na Justiça estadual pedindo a retenção dos valores que seriam repassados ao banco. Segundo a autarquia, no dia 17 de dezembro seriam transferidos R$ 42 milhões, e em dois anos o montante alcançaria R$ 1 bilhão.

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Decisões judiciais

A juíza Georgia Vasconcellos, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Rio, autorizou a retenção no mesmo dia. Desde então, as parcelas descontadas dos servidores e pensionistas são depositadas em conta específica para ressarcir o Rioprevidência em caso de inadimplemento. O Banco Central pediu para ingressar no processo, argumentando que créditos em face da massa liquidanda não podem ser privilegiados em detrimento de credores públicos federais.

Em 4 de março de 2025, a juíza estadual declinou da competência para a Justiça Federal. Em 24 de março, a juíza federal Lucy Campani, da 5ª Vara Federal do Rio, encaminhou o processo ao STF, citando a expressiva repercussão econômica, financeira e jurídica e o risco de desestabilização do pacto federativo. O Banco Master recorreu ao TRF-2, que manteve a decisão liminarmente.

Fundamentação do TRF-2

O desembargador Mauro Braga destacou que a decisão não firma entendimento definitivo sobre a competência do STF, mas reconhece que a fundamentação da decisão agravada é juridicamente defensável e não há risco concreto de dano grave que justifique a suspensão imediata.

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