Tribunal de Justiça de São Paulo mantém suspensão de audiência sobre venda de áreas de pesquisa científica
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que suspende a audiência pública para discutir a venda de 35 áreas pertencentes a institutos de pesquisa científica do Estado. A 3ª Câmara de Direito Público negou, por unanimidade, o recurso do governo paulista, em julgamento realizado no dia 6 de abril. O acórdão foi acessado pelo g1 nesta terça-feira (14), consolidando uma importante posição jurídica sobre a proteção do patrimônio científico.
Decisão atende pedido de associação de pesquisadores
A decisão judicial atende a um pedido da Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC), que questionou a legalidade do processo. Com a manutenção da suspensão, segue válida a determinação de que qualquer tentativa de alienação de áreas pertencentes a institutos de pesquisa científica só poderá avançar após autorização legislativa prévia e específica da Assembleia Legislativa (Alesp), e desde que a comunidade científica tenha acesso antecipado a estudos técnicos detalhados.
O relator Kleber Leyser de Aquino destacou em sua decisão: "A dimensão da medida, envolvendo múltiplos institutos de pesquisa e potencial repercussão sobre atividades científicas consolidadas, impõe rigor procedimental compatível com a relevância dos bens em debate. A ausência de estudos prévios e de identificação clara das áreas compromete a transparência e a motivação do ato administrativo".
Governo recorre e defende legalidade do processo
Em nota, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo informou que recorreu da decisão e acompanha os desdobramentos judiciais sobre o tema, reafirmando seu compromisso com a legalidade, a transparência e a proteção do patrimônio público voltado à pesquisa. O governo defendeu que a Lei Estadual nº 16.338/2016 já confere autorização legislativa genérica necessária para validar a alienação das 35 áreas, e que a audiência pública teria caráter meramente consultivo.
Principais pontos da decisão do TJ-SP
Os desembargadores destacaram diversos aspectos fundamentais para a alienação de patrimônio científico:
- Necessidade de autorização legislativa específica: O Tribunal reafirmou que o Artigo 272 da Constituição Estadual exige aprovação legislativa prévia e específica para cada alienação de patrimônio científico.
- Insuficiência de autorização genérica: A autorização "em bloco" prevista na legislação estadual não supre a exigência constitucional, pois o patrimônio científico possui tutela qualificada e não se equipara ao patrimônio ordinário.
- Vícios na convocação da audiência: A audiência pública foi anulada por falta de motivação e publicidade adequadas, utilizando apenas códigos técnicos sem identificar claramente as áreas.
- Exigências para novos procedimentos: Para que uma nova audiência seja convocada, o Estado deve fornecer com 10 dias de antecedência estudos econômicos, avaliação de impacto nas pesquisas e planos de transferência de atividades.
Áreas envolvidas e impacto nas pesquisas
A audiência havia sido convocada para 14 de abril de 2025, com o objetivo de debater a venda total ou parcial de 35 áreas de pesquisa vinculadas à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, em 24 cidades paulistas, incluindo:
- Campinas
- Piracicaba
- Ribeirão Preto
- Jundiaí
- Ubatuba
- Peruíbe
- Cananéia
- Pindamonhangaba
- Pirassununga
- Registro
De acordo com a APqC, uma das unidades consideradas pelo governo estadual para a venda é a Fazenda Santa Elisa, em Campinas, que abriga o Instituto Agronômico (IAC) e parte do maior banco de germoplasma de café do mundo. A associação alerta que a alienação das propriedades pode impactar na segurança alimentar e em estudos para enfrentar problemas como escassez hídrica, contaminação de mananciais e aumento da temperatura em diferentes regiões paulistas.
Posicionamento das partes envolvidas
Helena Goldman, advogada da APqC, destacou: "Trata-se de decisão de elevada relevância jurídica, pois, além de manter a nulidade da audiência pública, consolida-se tese jurídica no sentido de que a alienação ou transferência de patrimônio científico exige, cumulativamente, autorização legislativa específica, a disponibilização antecipada de estudos técnicos e a garantia de participação qualificada da comunidade científica".
Em outubro de 2024, quando a possibilidade de venda veio à tona, o IAC informou que a área cogitada para alienação era de aproximadamente 700 hectares, onde são realizados experimentos para desenvolvimento de culturas como feijão, amendoim, café, mandioca e batata. Em 2025, no entanto, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento esclareceu que a proposta é de alienação de uma área de 35 hectares na Fazenda Santa Elisa, localizada às margens da rodovia, sem destinação produtiva ou científica.
O evento teria como público-alvo a comunidade científica da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA) e institutos como o de Zootecnia, Biológico, Pesca e Agronômico. Pesquisadores destacaram que as fazendas experimentais são referência há décadas pelos estudos realizados, e sua alienação poderia comprometer avanços científicos essenciais para o desenvolvimento do agronegócio e a preservação ambiental no estado de São Paulo.



