Procuradoria-Geral da República recorre ao Supremo sobre punição de magistrados
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou recurso nesta segunda-feira, dia 30, contra a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o fim da aposentadoria compulsória remunerada como penalidade máxima aplicada a juízes. O pedido da PGR está sob segredo de justiça e, com o recurso, o caso deverá ser levado para discussão no plenário do STF.
Entendimento da PGR sobre a punição
A PGR sustenta que a aposentadoria compulsória como punição não foi extinta pelo ordenamento jurídico. Em 16 de março, o ministro Flávio Dino determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve aplicar a perda do cargo de magistrado, com consequente perda de salário, como a maior punição por violações disciplinares graves. Dessa forma, a maior pena passou a ser a perda do cargo, substituindo a aposentadoria compulsória como principal sanção.
A medida anterior era alvo de críticas contundentes porque afastava o juiz da função, mas mantinha a remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço. A nova determinação vale para juízes e ministros de todos os tribunais, com exceção do próprio Supremo Tribunal Federal.
Fundamentação jurídica da decisão de Dino
Segundo o ministro Flávio Dino, a pena de aposentadoria compulsória não se encaixa "no ordenamento jurídico vigente". Ele argumentou que a reforma da Previdência de 2019, por meio da Emenda Constitucional nº 103/2019, extinguiu a aposentadoria compulsória como punição ao modificar o sistema previdenciário brasileiro e revogar seu fundamento constitucional.
Dino afirmou em sua decisão: "Aos magistrados são aplicáveis as regras de aposentadoria constantes do artigo 40 da Constituição Federal, o qual não prevê a transferência compulsória para a inatividade com recebimento de aposentadoria como sanção quando do cometimento de infração disciplinar grave".
Contexto histórico e casos recentes
Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente nessas condições. Eles foram punidos por infrações graves, incluindo:
- Venda de sentenças
- Assédio moral e sexual
- Concessão de benefícios indevidos a integrantes de facções criminosas
A decisão de Dino ocorreu após análise de uma ação movida por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória. O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi aposentado após o CNJ comprovar condutas como:
- Favorecimento de grupos políticos locais
- Liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público
- Direcionamento proposital de ações para concessão de liminares em benefício de policiais militares milicianos
- Irregularidades no julgamento de processos de reintegração de policiais militares
- Anotação irregular da sigla 'PM' em processos envolvendo policiais militares
A defesa do magistrado acionou o Supremo após ele ter sido punido pelo TJ-RJ e pelo CNJ com aposentadoria compulsória. Agora, com o recurso da PGR, o debate sobre a punição máxima para juízes que cometem infrações disciplinares graves ganha novo capítulo no plenário do STF, podendo impactar futuros casos e a aplicação de sanções no Judiciário brasileiro.



