TRT-15 suspende liminar que obrigava HC de Botucatu a contratar 1,5 mil profissionais de enfermagem
Justiça suspende contratação de 1,5 mil no HC de Botucatu

Justiça suspende liminar que obrigava HC de Botucatu a contratar 1,5 mil profissionais

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) suspendeu a decisão liminar que obrigava o Hospital das Clínicas (HC) da Faculdade de Medicina de Botucatu, no interior de São Paulo, a realizar a contratação imediata de profissionais de enfermagem. A medida anterior, proferida pela Vara do Trabalho de Bauru em março, tinha como objetivo sanar um déficit de funcionários apontado em uma investigação do Ministério Público do Trabalho.

Detalhes da decisão suspensa

Pela determinação que agora está suspensa, o hospital deveria contratar 568 enfermeiros e 999 técnicos e auxiliares de enfermagem, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. O HC recorreu da decisão, apresentando argumentos relacionados às dificuldades orçamentárias e administrativas de uma autarquia estadual.

Fundamentação do desembargador

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que a Justiça do Trabalho não possui competência para determinar contratações em massa em uma autarquia. Segundo a decisão, tal ordem interfere em questões de orçamento público e autonomia administrativa do Estado. Com a suspensão, tanto a obrigação de contratação quanto a aplicação da multa diária ficam paralisadas até que o mérito do caso seja julgado de forma definitiva pelo tribunal.

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Contexto da investigação original

Segundo o processo, a investigação teve início após o recebimento de um relatório do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP). O laudo técnico apontou a falta de, pelo menos, 568 enfermeiros e 999 técnicos e auxiliares de enfermagem, considerando critérios de segurança e qualidade assistencial. Entre outubro de 2024 e setembro de 2025, o Coren-SP recebeu 17 denúncias relacionadas especificamente à falta de profissionais de enfermagem no hospital.

Argumentos do Ministério Público do Trabalho

Na ação, o Ministério Público do Trabalho argumentou que o excesso de demandas compromete a saúde física e mental dos trabalhadores e aumenta o risco de acidentes e afastamentos. O órgão também destacou que o setor hospitalar lidera os índices de afastamentos por acidentes de trabalho no país.

Posicionamento da juíza inicial

Ao analisar o caso, a juíza Renata Carolina Carbone Stamponi considerou que as provas apresentadas demonstravam a gravidade da situação e classificou o cenário como insustentável para um hospital universitário de alta complexidade que atende pacientes de toda a região. Ela enfatizou a importância de garantir condições adequadas de trabalho para a segurança dos profissionais e dos pacientes.

Agora, com a suspensão da liminar pelo TRT-15, o caso aguarda julgamento definitivo, enquanto o HC de Botucatu continua operando com o quadro atual de profissionais, levantando debates sobre a capacidade de atendimento e as responsabilidades do poder público na gestão de serviços de saúde essenciais.

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