Justiça Federal autoriza cobrança de imposto sobre exportação de petróleo
Justiça libera imposto sobre exportação de petróleo

Justiça Federal autoriza cobrança de imposto sobre exportação de petróleo

A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu nesta sexta-feira, 17 de abril de 2026, a decisão que proibia a cobrança da alíquota de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo. A informação foi confirmada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que celebrou a medida como uma vitória para a economia nacional.

Decisão do presidente do TRF2

O desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), foi o responsável pela decisão. O magistrado atendeu aos argumentos apresentados pela AGU, que alegou que a proibição da cobrança poderia causar grave lesão à economia brasileira.

Em sua decisão, o desembargador destacou que as empresas questionadoras possuem plena capacidade econômica para arcar com a exigência tributária. Além disso, ele ressaltou que essas companhias poderão pleitear a repetição de indébito caso a juridicidade da exigência não se confirme ao final do processo.

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

Empresas multinacionais envolvidas

A cobrança do imposto havia sido questionada na Justiça por cinco grandes empresas multinacionais do setor petrolífero:

  • Total Energies (França)
  • Repsol Sinopec (Espanha e China)
  • Petrogal (Portugal)
  • Shell (anglo-holandesa)
  • Equinor (Noruega)

Essas empresas argumentavam contra a legalidade da cobrança, mas a decisão judicial favorável à União representa um importante precedente para a política tributária do setor.

Contexto da Medida Provisória

A cobrança de 12% de Imposto de Exportação consta na Medida Provisória (MP) 1.340/2026, publicada em 12 de março de 2026. O governo federal editou esta medida como uma tentativa de conter a escalada nos preços de derivados de petróleo no país, especialmente o óleo diesel.

O contexto internacional, marcado pela guerra no Oriente Médio, tem causado distúrbios significativos na cadeia produtiva do petróleo em nível global. Esses conflitos diminuíram a oferta do óleo, pressionando os preços internos e externos.

A decisão do TRF2, que atende os estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, reforça a posição do governo federal na busca por mecanismos que protejam a economia nacional frente às volatilidades do mercado internacional de petróleo.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar